Três empresas de ônibus tem suas solicitações respondidas pela ANTT

Duas deliberações e uma portaria da ANTT respondem as solicitações das empresas
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Comil

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, respondeu as solicitações das empresas rodoviárias interestaduais através de deliberações e portaria que foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/11). Confira.

DELIBERAÇÃO Nº 1.027, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Viação Xavante Ltda, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, para a inclusão da linha Guarantã do Norte (MT) à Imperatriz (MA) e suas seções.

DELIBERAÇÃO Nº 1.028, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Expede a Licença Operacional – LOP nº 169, para incluir a linha Pires do Rio/GO – São Luiz/MA e suas seções em favor da empresa Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.840.960/0001-95.

PORTARIA Nº 234, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Homologa a expedição de licença originária (documentos de idoneidade) a Empresa TRANS ACREANA LTDA, CNPJ 11.137.434/0001- 54, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a Republica do Peru para o serviço Rio Branco (BR) X Puerto Maldonado (PER).

Transacreana7

O prazo de vigência das referidas licenças é 10 anos a partir da data da publicação no DOU, podendo expirar antes, nos termos dos Decretos nº 99.704/90 e nº 2.975/99.