Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Tatiana Dondé dos Santos
Em duas deliberações publicadas no Diário Oficial da União, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, recadastrou empresas de ônibus para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e o Termo de Autorização de Serviços Regulares para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
As empresas recadastradas foram as seguintes:
DELIBERAÇÃO Nº 1.008, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 275, de 21 de novembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.404159/2019-55, delibera:
Art. 1º Aprovar o recadastramento das autorizatárias relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado, em regime de fretamento.
Art. 2º Ficam mantidas as condições impostas quando da outorga do Termo de Autorização.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | TAF |
ALEXANDRE DE BORBA EIRELI – ME | 04.346.873/0001-01 | 43.8325 |
FREDERES, RODEL WEIMER S/A TRANSPORTES COLETIVOS | 87.525.341/0001-69 | 43.5868 |
KAYRAN TURISMO LTDA | 04.869.661/0001-09 | 31.0834 |
MICHELON TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA | 03.250.640/0001-48 | 53.3320 |
PIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME | 04.442.609/0001-71 | 31.1064 |
REUNIDAS TRANSPORTES S/A | 04.176.082/0001-80 | 42.6569 |
TRANSTURISMO TRANSPORTADORA ORIENTAL LTDA | 31.918.535/0001-70 | 33.1006 |
VCB TRANSPORTES LTDA | 19.125.863/0001-13 | 31.0170 |
ZANELATUR TURISMO LTDA – ME | 10.199.749/0001-63 | 42.6733 |
DELIBERAÇÃO Nº 1.010, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 92, de 21 de novembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.404826/2019-08, delibera:
Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 195 da empresa Transportes Santa Maria Ltda, CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Art. 2º Ficam mantidas as condições impostas quando do deferimento do Termo de Autorização.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.