ANTT recadastra empresas para fretamento e serviço regular

Deliberações foram publicadas na edição do DOU desta segunda-feira
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Tatiana Dondé dos Santos

Em duas deliberações publicadas no Diário Oficial da União, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, recadastrou empresas de ônibus para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e o Termo de Autorização de Serviços Regulares para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

As empresas recadastradas foram as seguintes:

DELIBERAÇÃO Nº 1.008, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 275, de 21 de novembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.404159/2019-55, delibera:

Art. 1º Aprovar o recadastramento das autorizatárias relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado, em regime de fretamento.

Art. 2º Ficam mantidas as condições impostas quando da outorga do Termo de Autorização.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

TAF

ALEXANDRE DE BORBA EIRELI – ME

04.346.873/0001-01

43.8325

FREDERES, RODEL WEIMER S/A TRANSPORTES COLETIVOS

87.525.341/0001-69

43.5868

KAYRAN TURISMO LTDA

04.869.661/0001-09

31.0834

MICHELON TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA

03.250.640/0001-48

53.3320

PIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME

04.442.609/0001-71

31.1064

REUNIDAS TRANSPORTES S/A

04.176.082/0001-80

42.6569

TRANSTURISMO TRANSPORTADORA ORIENTAL LTDA

31.918.535/0001-70

33.1006

VCB TRANSPORTES LTDA

19.125.863/0001-13

31.0170

ZANELATUR TURISMO LTDA – ME

10.199.749/0001-63

42.6733

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DELIBERAÇÃO Nº 1.010, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 92, de 21 de novembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.404826/2019-08, delibera:

Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 195 da empresa Transportes Santa Maria Ltda, CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Art. 2º Ficam mantidas as condições impostas quando do deferimento do Termo de Autorização.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


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