Fiscalização atrasa viagem de ônibus fretado por aplicativo em BH

Fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) barraram a viagem do ônibus, que seguia para o Espírito Santo, alegando problemas com o seguro
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Por Estado de Minas
Imagem Divulgação

Passageiros que contrataram uma viagem compartilhada por meio de um aplicativo passaram por transtornos na noite desta terça-feira. O ônibus fretado sairia do Terminal JK, em Belo Horizonte, às 20h, porém, foi barrado por fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a Buser, empresa do aplicativo usado para a compra da viagem, os agentes questionaram a decisão judicial que autorizaria o serviço e, depois, alegaram falta de seguro.

O imbróglio começou ainda antes do horário marcado para a saída do ônibus. Por volta das 19h30, os agentes da ANTT barraram o coletivo, que sairia da capital mineira e iria até Vitória, no Espírito Santo. “Os funcionários alegaram, primeiro, problemas com a decisão judicial que autoria o serviço de viagem. Depois, começaram a implicar com o seguro”, explicou o advogado Guilherme Abreu, que representa a Buser.

O advogado explica que a Buser atua com fretamentos de outros veículos. “Quando o passageiro contrata o serviço da Buser, ele já recebe um seguro. Quando é de uma empresa privada, ou de fretamento, o seguro é feito na placa do ônibus”, disse Abreu. “Mostramos várias apólices de viagens anteriores, do ônibus que foi barrado, e dos passageiros, mas,mesmo assim, a fiscal nos impediu”, completou.

Diante do impasse, um novo ônibus foi disponibilizado para a viagem. Até 22h, o veículo ainda não tinha sido autorizado a deixar a capital mineira para seguir viagem.

O Estado de Minas tentou conversar com fiscais que impediram o ônibus de deixar o terminal, mas eles afirmaram que não tinham autorização para falar. Por meio de nota, a ANTT informou que não tem a atribuição de fiscalizar aplicativos de transporte, mas que pode abordar as empresas de acordo com o tipo de serviço prestado, se interestadual ou intermunicipal. Leia o posicionamento na íntegra:

“É preciso esclarecer que não é atribuição da ANTT fiscalizar aplicativos de transporte. A Agência atua para garantir o cumprimento das resoluções que normatizam o setor de transporte de passageiros por vias federais. No entanto, há normas vigentes que precisam ser respeitadas por todas as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, que são: Cumprir o que determina a Resolução nº. 4770/2015 da ANTT (para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário regular de passageiros); E cumprir a Resolução nº. 4777/2015 (para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário FRETADO de passageiros)

Lembramos que as empresas que prestam o serviço de transporte de passageiros, por meio de aplicativos, poderão ser fiscalizadas tanto pela Agência quanto por outros órgãos fiscalizadores de transporte, de acordo com o tipo de serviço prestado (interestadual ou intermunicipal). A competência da ANTT se restringe à viagens que cruzam estados e o DF.

A área técnica da Agência tem se reunido para avaliar o impacto das novas tecnologias na área de transportes e como elas podem contribuir para melhorar a prestação de serviço aos usuários de transporte interestadual, de acordo com as normas do setor e está sempre aberta ao diálogo com a sociedade.”


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