Em meio a briga judicial, governo quer abrir mercado de transporte coletivo judicial

No STF, empresas tradicionais de transporte batalham contra aplicativo
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Por Época / Veja
Imagem JC Barboza

A decisão do governo de estimular a abertura do mercado do transporte coletivo interestadual deve dificultar a vida das empresas tradicionais de transporte na Justiça.

O PPI, programa da Presidência que coordena e supervisiona as concessões e privatizações na área de infraestrutura, estabeleceu princípios de “livre concorrência”, “liberdade de preços, itinerário e frequência” e “redução do custo regulatório” para essa política pública.

No STF, há uma disputa entre a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que defende os interesses das empresas de ônibus consolidadas, e a Buser, espécie de Uber brasileira dos ônibus.

A Abrati pedia que a corte proibisse o aplicativo. Em maio, o relator, ministro Edson Fachin, negou uma liminar.

No mês seguinte, a Advocacia-Geral da União se manifestou contra o pedido da associação. A Procuradoria-Geral da República ainda não enviou um parecer sobre o caso.

Governo compra briga com o setor de transporte interestadual

Ao decidir editar uma MP para abrir o setor de transporte rodoviário de passageiros interestaduais no Brasil com o anúncio de medidas que abrem completamente esse mercado, dando ao segmento rodoviário o mesmo tratamento vigente no setor aéreo, o governo comprou uma briga com 220 empresas do setor.

Para esse mercado, o governo deu demonstração de desconhecimento de um setor que transporta 50 milhões de passageiros por ano. “Querer dar tratamento isonômico entre um segmento que opera com cerca de 220 empresas e outro onde atuam somente três empresas — que não transportam gratuidades nem pagam ICMS — em cenários econômicos e regulatórios totalmente diferentes é inadmissível”, diz um representante do setor.

Somente no ano passado o setor concedeu 13.300 gratuidades por dia, beneficiando idosos, jovens carentes e portadores de necessidades especiais.