Por Aqui Notícias
Imagem JC Barboza
A Viação Itapemirim foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma moradora de Bom Jesus do Norte que foi agredida por uma funcionária responsável pela venda de passagens de ônibus interestaduais. O caso aconteceu em 2015 e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira pela Vara Única do município.
De acordo com a cliente, ela foi ao guichê de vendas da empresa com intuito de comprar uma passagem para a cidade de São Paulo. Durante o procedimento, a funcionária que lhe atendeu teria impresso a passagem sem consultá-la sobre quais poltronas estavam disponíveis. O motivo das agressões teria sido a afirmação da autora de que desejava um assento próximo à janela.
Após o pedido, a atendente deixou o guichê de vendas e passou a desferir socos e pontapés contra a autora. Em virtude das agressões, a requerente teve fraturas na falange e na mão esquerda.
Nos autos, ela pede a condenação da empresa de transportes ao pagamento de danos morais e de danos materiais referentes às despesas com passagem de ônibus intermunicipal de sua casa à unidade de saúde para troca quase diária do curativo na mão lesionada.
Em sua defesa, a empresa alegou ausência de responsabilidade pelos fatos, afirmando que a atendente envolvida no evento era funcionária da empresa que realizava a venda e emissão de passagens de transporte rodoviário. Tal alegação, de acordo com a juíza, não exime a responsabilidade da empresa.
“O guichê onde a autora efetuou a compra da passagem e fora agredida fisicamente pertence à empresa requerida […], onde constava, inclusive, a logo da empresa. Ainda que assim não fosse, a transportadora e a Agência responsável pela venda da passagem integram a cadeia de fornecedores e respondem pelo ilícito de forma solidária, podendo o consumidor optar por ajuizar a ação contra um ou contra todos”, explicou.
Em análise dos eventos, a juíza observou o depoimento de diversas testemunhas que confirmaram os fatos narrados pela autora e os laudos médicos que também comprovaram as lesões sofridas por ela. Diante das provas, a magistrada considerou procedente o pedido de indenização por danos morais. Quanto ao ressarcimento do valor relativo aos danos materiais, a juíza verificou que a requerente não apresentou documentos que comprovassem os prejuízos informados.
Desta forma, a magistrada condenou a empresa de transportes interestaduais ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Mas vai receber rs?
Me desculpem. Só não entendo por que divulgar tal noticia. Isso deve ocorrer em todo Brasil com diversas empresas. Sem falar que tem usuários que também se sentem o dono da verdade.
Trata-se de uma opinião pessoal.
como tbm é uma ‘opinião pessoal’ que isto é notícia. Aparentemente vc se ‘incomodou’ só por conta do nome Itapemirim. É um fato, e houve um processo e um resultado de julgamento. Não pode ser divulgado pq “atenta” contra a imagem da empresa que vc gosta?