Diário Oficial da União publica novas deliberações da ANTT com recadastramento de empresas

ANTT libera novas deliberações para empresas interestaduais
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza  / Acervo Paraíba Bus Team

Na edição desta quinta-feira (13/06) do Diário Oficial da União, novas deliberações da ANTT alterou mercado, indeferiu solicitação, anulou outra deliberação e aprovou recadastramento de empresas rodoviárias de transporte interestadual de passageiros.

DELIBERAÇÃO Nº 661, DE 11 DE JUNHO DE 2019

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Toma ciência da alteração da LOP da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38 para supressão da seção Brasília (DF) – Ituverava (SP) operada na linha Brasília (DF) – Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 12-0196-00, e atendimento do mercado por meio da Linha Brasília (DF) – Araraquara (SP), prefixo nº 12-0193-00.

DELIBERAÇÃO Nº 662, DE 11 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização emergencial para operar o mercado Itumbiara (GO) – Araporã (MG), pleiteado pela empresa Auto Ônibus Del Oeste Ltda, CNPJ nº 01.339.438/0001-61, por inobservância ao disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 668, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Anula a Deliberação nº 132, de 22 de janeiro de 2019, que deferiu a implantação da linha Brasília (DF) – Unaí (MG) à empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda.

Altera a Licença Operacional – LOP nº 55 da empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda, para excluir a linha Brasília (DF) – Unaí (MG), prefixo nº 12-0397-00.

Recadastramento de empresas

DELIBERAÇÃO Nº 673, DE 11 DE JUNHO DE 2019

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Aprova o recadastramento da autorizatária Viação São Bento Ltda, CNPJ nº 44.944.577/0001-27, TAR nº 157, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.

DELIBERAÇÃO Nº 674, DE 11 DE JUNHO DE 2019

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Aprova o recadastramento da autorizatária Ribe Transporte Ltda, CNPJ nº 44.235.380/0001-19, TAR nº 171, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.

Ficam mantidas as condições impostas quando da outorga do Termo de Autorização.

As deliberações entram em vigor na data de suas publicações.