Novo lote de deliberações é publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira

Resoluções deferem e indeferem solicitações de empresas.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Acervo Paraíba Bus Team

Foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da Uniao, novas deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestrres, deferindo e indeferindo solicitações de empresas de ônibus interestaduais.

DELIBERAÇÃO Nº 610, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, de implantação da linha Campo Grande (MS) – Birigui (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 615, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Autoriza a empresa Reunidas Transporte S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da ação autuada sob o nº 5000061- 86.2018.4.04.7211, a operar os mercados Florianópolis (SC) – Passo Fundo (RS), via BR-282, prefixo nº 16-9022-00, Florianópolis (SC) – Passo Fundo (RS), via BR 470, prefixo nº 16-9023- 00, Florianópolis (SC) – Santo Ângelo (RS), via BR-282, prefixo nº 16-9024-00, Florianópolis (SC) – Santo Ângelo (RS), via BR-470, prefixo nº 16-9025-00 e Florianópolis (SC) – Posadas (RA), prefixo nº 16-9020-00.

DELIBERAÇÃO Nº 617, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece dos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação Catarinense, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, protocolos nos 50505.031837/2019-14, 50505.031846/2019-05, 50505.031852/2019-54 e 50505.031854/2019-43, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 618, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 619, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Helios Coletivos e Cargas Ltda, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 620, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Helios Coletivos e Cargas Ltda, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 621, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Defere o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para supressão das seções abaixo listadas, operadas na linha Garanhuns (PE) – São Paulo (SP), prefixo nº 04-0020-00:

I – De: São Paulo (SP), para: Lajedo (PE), Porto Real do Colégio (AL), Aracaju (SE) e Estância (SE); e

II – De: Aracaju (SE), para: Jequié (BA), Vitória da Conquista (BA), Itaobim (MG), Teófilo Otoni (MG) e Governador Valadares (MG).

DELIBERAÇÃO Nº 622, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a supressão da linha Goiânia (GO) – Salvador (BA), prefixo nº 12-0352-60.

Defere o pedido da empresa Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha Goiânia (GO) – Salvador (BA), prefixo nº 12-0352-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO), Anápolis (GO) e Brasília (DF), para: Salvador (BA), Ibotirama (BA), Ibitiara (BA), Seabra (BA), Itaberaba (BA) e Feira de Santana (BA);

II – De: Goiânia (GO) e Anápolis (GO), para: Correntina (BA);

III – De: Brasília (DF), para: Alvorada do Norte (GO) e Posse (BA).

DELIBERAÇÃO Nº 628, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Expresso Transporte Turismo Ltda, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a paralisação da linha Salvador (BA) – Sertânia (PE), prefixo nº 05-0174-00 e as seções:

I – De: Feira de Santana (BA) e Cícero Dantas (BA), para: Sertânia (PE).

DELIBERAÇÃO Nº 629, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Viação Garcia Ltda, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 26 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 630, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da empresa Expresso Transportes Turismo e Eventos Ltda, CNPJ nº 04.768.381/0001-04, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 631, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Lopestur – Lopes Turismo e Transportes Ltda, CNPJ nº 89.484.372/0001-44, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 640, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece a impugnação apresentada pela Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 641, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Kandango Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 642, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 643, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Planalto Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 03.590.924/0001-83, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece a impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 644, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da Empresa São Cristóvão Ltda, CNPJ nº 23.338.155/0001-38, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 645, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Marcopolo Santa Cruz

Indefere o pedido da Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 646, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Amatur Bus

Indefere o pedido da Amatur – Amazônia Turismo Ltda, CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 647, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 648, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece as impugnações apresentadas pela Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 649, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece a impugnação apresentada pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 650, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para operar novo mercado, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 651, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52 e Lopes Turismo e Transportes Ltda, CNPJ nº 89.484.372/0001-44, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 652, DE 4 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 653, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da Planalto Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 03.590.924/0001-83, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, por perda de objeto.


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