Edição do Diário Oficial desta quinta, traz novas deliberações da ANTT

Mais deliberações da ANTT publicadas no DOU desta quinta
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Thiago Martins de Souza / Márcio Douglas

Na edição desta quinta-feira, o Diário Oficial da União traz novas deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres que defere e indeferem solicitações de empresas de ônibus interestaduais. Vamos conferir.

DELIBERAÇÃO N° 533, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para implantação dos mercados a seguir como seções na linha Brasília (DF) – Curitiba (PR), prefixo nº 12-0049-00:

I – De: Curitiba (PR), para: Catalão (GO) e Araguari (MG);

II – De: Jaguariaíva (PR), para: Brasília (DF), Catalão (GO), Cristalina (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP), Jaú (SP) e Bauru (SP);

III – De: Wenceslau Braz (PR), para: Brasília (DF), Catalão (GO), Cristalina (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP), Jaú (SP) e Bauru (SP);

IV – De: Siqueira Campos (PR), para: Brasília (DF), Catalão (GO), Cristalina (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP), Jaú (SP) e Bauru (SP);

V – De: Santo Antônio da Platina (PR), para: Catalão (GO), Cristalina (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP) e Jaú (SP);

VI – De: Ourinhos (SP), para: Araguari (MG), Cristalina (GO) e Catalão (GO);

VII – De: Jaú (SP), para: Araguari (MG), Cristalina (GO) e Catalão (GO);

VIII – De: Araraquara (SP), para: Araguari (MG), Cristalina (GO) e Catalão (GO);

IX – De: Bauru (SP), para: Catalão (GO) e Cristalina (GO); e

X – De: Ribeirão Preto (SP), para: Cristalina (GO).

DELIBERAÇÃO N° 534, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para implantação da linha Passo Fundo (RS) – Chapecó (SC), via Erechim (RS), com seções de Chapecó (SC), para Passo Fundo (RS), Erechim (RS), Barão de Cotegipe (RS), São Valentim (RS) e Erval Grande (RS).

DELIBERAÇÃO N° 535, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Viação Nacional S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35 para a implantação da linha Salvador (BA) – Jequitinhonha (MG) e as seções listadas abaixo:

I – De: Salvador (BA), para: Jequitinhonha (MG) e Pedra Azul (MG);

II – De: Feira de Santana (BA) e Jequié (BA), para: Almenara (MG), Jequitinhonha (MG) e Pedra Azul (MG);

III – De: Vitória da Conquista (BA), para: Jequitinhonha (MG).

DELIBERAÇÃO Nº 538, DE 21 E MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Transportes Coletivo Serra Azul Ltda, CNPJ nº 05.921.606/0001-83, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182.0001-09, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 539, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 540, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Planalto Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 03.590.924/0001-83, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por perda de objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Xavante Ltda, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 541, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Guerino Seiscento Transportes S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00 e Reunidas Transportes S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 542, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Expresso São José Ltda, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 543, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 protocolo nº 50505.310150/2019-34, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 544, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO N° 545, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Transporte Coletivo Duarte Ltda, CNPJ nº 02.851.400/0001-36, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO N° 546, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 547, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 548, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Planalto Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 03.590.924/0001-83, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Expresso União Ltda, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, Empresa São Cristovão Ltda, CNPJ nº 23.338.155/0001-38 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 549, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 550, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido de transferência da empresa da Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, do mercado:

I – De: Capim Grosso/BA, para: Petrolina/PE.

DELIBERAÇÃO Nº 552, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.840.960/0001-95, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59 e Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, representada pela União Transporte Interestadual de Luxo S/A, CNPJ nº 33.337.007/0001-52, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 553, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Conhece do Pedido de Reconsideração da empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, e no mérito, negar provimento mantendo os termos da Deliberação nº 801, de 2 de outubro de 2018.

DELIBERAÇÃO Nº 557, DE 21 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece as impugnações apresentadas pela Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13 e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 558, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94 e Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 559, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 560, DE 21 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece a impugnação apresentada pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.


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