Novas deliberações da ANTT são publicadas no DOU desta quinta-feira

Deliberações foram publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Veja as deliberações da ANTT publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União que aprova e negam mercados de transporte de passageiros interestaduais solicitados pelas empresas de ônibus rodoviários.

DELIBERAÇÃO Nº 477, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, autorizando a inclusão do mercado Goiânia (GO) – Barra do Garças (MT), como seção na linha Brasília (DF) – Sinop (MT), prefixo n.º 12-0113-00.

DELIBERAÇÃO Nº 486, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Helios Coletivos e Cargas Ltda, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Reunidas Transporte S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Empresa de Transportes Andorinha S.A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84 e Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 487, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 488, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42 e Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 489, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Helios Coletivos e Cargas Ltda., CNPJ nº 88.446.869/0001-05, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 490, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 92.667.948/0001-13, autorizando a inclusão dos mercados a seguir como seções na linha Foz do Iguaçu (PR) – Caxias do Sul (RS), prefixo nº 09-0260-00:

I – De: São Miguel do Iguaçu (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR), Matelândia (PR), Capitão Leônidas Marques (PR), Marmeleiro (PR) e Renascença (PR), para: Chapecó (SC);

II – De: Francisco Beltrão (PR), para: Xanxerê (SC) e Xaxim (SC);

III – De: Pato Branco (PR) e Clevelândia (PR), para: Xaxim (SC);

IV – De: Pato Branco (PR), Clevelândia (PR), Abelardo Luz (SC), Bom Jesus (SC), Xanxerê (SC) e Chapecó (SC), para: Barão de Cotegipe (RS);

V – De: Clevelândia (PR) e Chapecó (SC), para: São Valentim (RS); e

VI – De: Clevelândia (PR), para: Erval Grande (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 491, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Viação Continental de Transportes Ltda, CNPJ n.º 21.642.756/0001-04, para implantação da linha Paracatu (MG) – São Paulo (SP), com as seguintes seções:

I – De Paracatu (MG) para Ribeirão Preto (SP);

II – De Coromandel (MG) para Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) e São Paulo (SP);

III – De Abadia dos Dourados (MG) para Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) e São Paulo (SP); e

IV – De Monte Carmelo (MG) para Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) e São Paulo (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 492, DE 14 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, autorizando a inclusão dos mercados a seguir como seções na linha São Paulo (SP) – Ribeira do Pombal (BA), prefixo nº 08-0021-00:

I – De São Paulo (SP) para Vitória da Conquista (BA);

II – De João Monlevade (MG) para Vitória da Conquista (BA);

III – De Coronel Fabriciano (MG) para Vitória da Conquista (BA); e

IV – De Ipatinga (MG) para Vitória da Conquista (BA).

DELIBERAÇÃO Nº 493, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Autoriza o pedido de transferência do mercado Pontal do Paraná (PR) – Joinville (SC), da empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda – Viasul para a empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda.

DELIBERAÇÃO Nº 494, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 07.175.375/0001-31, autorizando a inclusão dos mercados a seguir como seções na linha Juazeiro (BA) – Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 05-0024-00:

I – De Brejo Santo (CE), Missão Velha (CE) e Barbalha (CE) para Juazeiro (BA); e

II – De Juazeiro do Norte (CE) para Lagoa Grande (PE) e Petrolina (PE).

Art. 2º Indeferir o pedido da empresa Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda, para implantação dos mercados a seguir como seções na linha Juazeiro (BA) – Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 05-0024-00:

I – De Juazeiro (BA) para Santa Maria da Boa Vista (PE), Orocó (PE), Cabrobó (PE), Salgueiro (PE), Penaforte (CE), Jati (CE) e Milagres (CE);

II – De Brejo Santo (CE) para Salgueiro (PE), Cabrobó (PE), Orocó (PE), Santa Maria da Boa Vista (PE), Lagoa Grande (PE) e Petrolina (PE);

III – De Milagres (CE) para Petrolina (PE) e Juazeiro (BA);

IV – De Missão Velha (CE) para Petrolina (PE);

V – De Barbalha (CE) para Petrolina (PE) e Salgueiro (PE); e

VI – De Juazeiro do Norte (CE) para Salgueiro (PE), Cabrobó (PE), Orocó (PE) e Santa Maria da Boa Vista (PE).

DELIBERAÇÃO Nº 497, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Antonio Pedro da Silva Transporte de Passageiros Eireli, CNPJ nº 05.051.769/0001-52, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha Goiânia (GO) – Cristino Castro (PI), prefixo 12-0110-00:

I – De: Brasília (DF) Para: Parnaguá (PI), Curimatã (PI), Redenção do Gurgueia (PI), Bom Jesus (PI) e Cristino Castro (PI).

DELIBERAÇÃO Nº 498, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, quanto à solicitação de autorização para implantar os mercados: Santo Antônio da Platina/PR – Sorocaba/SP e Jacarezinho/PR – Sorocaba/SP, como seções da linha Santo Antônio da Platina/PR – Santos/SP, prefixo 09-0098-00.

DELIBERAÇÃO Nº 500, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação da linha Curitiba/PR – Camaquã/RS, via BR-101, operada com veículo semi leito, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Curitiba/PR, Garuva/SC, Itajaí/SC, Balneário Camboriú/SC e Itapema/SC Para: Porto Alegre/RS;

II – De: Joinville/SC, Itajaí/SC e Florianópolis/SC Para: Camaquã/RS;

III – De: São José dos Pinhais/PR Para: Garuva/SC

DELIBERAÇÃO Nº 501, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, para a supressão da linha Volta Redonda (RJ) – São José dos Campos (SP), prefixo nº 07-0069-60;

Defere o pedido a implantação da linha Volta Redonda (RJ) – São José dos Campos (SP), prefixo nº 07-0069-00.

DELIBERAÇÃO Nº 502, DE 14 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha São Paulo/SP – Minas Novas/MG com os mercados a seguir como seções:

I – De: São Paulo/SP, para: Minas Novas/MG, Capelinha/MG, São João Evangelista/MG, Guanhães/MG e Santa Maria de Itabira/MG;

DELIBERAÇÃO Nº 503, DE 14 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para supressão da linha Erechim/RS – Pato Branco/PR, prefixo nº 10-0087-00.

DELIBERAÇÃO Nº 504, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para supressão da linha Foz do Iguaçu/PR – São Paulo/SP, prefixo nº 09-0087-00, e as seções:

I – De: Guaraniaçu/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Guarapuava/PR para: São Paulo/SP.

Art. 2º Deferir a paralisação do mercado Irati/PR – São Paulo/SP, a partir de 10/06/2019.

DELIBERAÇÃO Nº 505, DE 14 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da empresa Viação Continental de Transportes Ltda, CNPJ nº 21.642.756/0001-04, para a implantação da linha João Pinheiro (MG) – São Paulo (SP) com os mercados a seguir como seções:

I – De: João Pinheiro (MG), Paracatu (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG) e Araxá (MG) Para: São Paulo (SP), Franca (SP) e Ribeirão Preto (SP);

II – De: Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG) e Araxá (MG) Para: Campinas (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 506, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 507, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação 1001, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, protocolo nº 50505.023657/2019-51, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 508, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhecee o pedido de impugnação apresentado pela empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, protocolo nº 50500.303572/2019-01, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 509, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017, bem como no artigo 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, protocolo nº 50505.303847/2019-59, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 510, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Reunidas Turismo S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 511, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 05.423.506/0001-60, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 512, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017, bem como no artigo 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela empresa Reunidas Turismo S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, protocolo nº 50500.300968/2019-99, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 513, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017, bem como no artigo 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, protocolo nº 50500.021648/2019-75, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 514, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017, bem como no artigo 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.301277/2019-93, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 515, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017 e ao disposto no Art. 4º da Deliberação nº 134, de 2018.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42 e Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 516, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 518, DE 14 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a supressão da linha Caçador (SC) – Curitiba (PR), prefixo nº 16-0054-00.

DELIBERAÇÃO Nº 522, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Marte Transportes Ltda, CNPJ nº 08.374.919/0001-57, para operar o mercado Senhor do Bonfim/BA – Petrolina/PE, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece as impugnações apresentadas pela Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, e Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 523, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.840.960/0001-95, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 524, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para operar novos mercados na linha Rio de Janeiro/RJ – Puerto Iguazu/ARG, prefixo nº 07-0148-00, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 525, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 526, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para operar novos mercados na linha Foz do Iguaçu/PR – Passo Fundo/RS, prefixo nº 09-0251-00, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 527, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Reunidas Turismo S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece as impugnações apresentadas pela Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, e Rápido Federal Viação Ltda, representante do Consórcio Federal e Transporte Ltda., CNPJ nº 23.562.535/0001-51, e Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 528, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Graciosa Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 92.476.113/0001-08, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 529, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Expresso São José Ltda, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, e Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 530, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 531, DE 14 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece as impugnações apresentadas Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59 e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 532, DE 14 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece a impugnação apresentada pela Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.


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