Veja as novas deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres

Deliberações mostram decisões da ANTT
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza  / Divulgação

Na edição desta quinta-feira do Diário Oficial mais deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres foram publicadas deferindo e indeferindo solicitações empresas para a exploração de novos mercados de transportes de passageiros.

DELIBERAÇÃO Nº 437, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Emtram Empresa de Transportes Macaubense Ltda, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 439, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda, CNPJ nº 21.256.120/0001-20, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 440, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Viação Nordeste Ltda, quanto à solicitação de autorização para implantar os mercados de Parnamirim/RN – Aracati/CE, Parnamirim/RN – Fortaleza/CE e Parnamirim/RN – Canindé/CE, como seções da linha Natal/RN – Canindé/CE, prefixo nº 14-0011-00.

DELIBERAÇÃO Nº 441, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da empresa Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 442, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 443, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Viação Nordeste Ltda, CNPJ nº 08.324.808/0001-36, quanto à solicitação de autorização para implantar o mercado de Parnamirim/RN – Campina Grande/PB, como seção da linha Natal/RN – Campo Grande/PB, prefixo nº 14-0010-00.

DELIBERAÇÃO Nº 444, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 445, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da Viação Sertaneja Ltda, para supressão da linha Brasília(DF) – São Romão(MG), prefixo nº 12-0273-00, com a paralisação do mercado Brasília (DF) – São Romão (MG) a partir de 13 de maio de 2019.

DELIBERAÇÃO Nº 446, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda, autorizando a implantação da linha Porto Alegre/RS – Guaíra/PR, via Laranjeiras do Sul/PR, prefixo nº 10-0119-00, com os mercados a seguir como seção:

I – De: Porto Alegre/RS, para: Concórdia/SC, Joaçaba/SC, Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Abelardo Luz/SC, Clevelândia/PR, Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Chopinzinho/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Cascavel/PR e Toledo/PR;

II – De: Estrela/RS, para: Concórdia/SC, Joaçaba/SC, Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Abelardo Luz/SC, Clevelândia/PR, Pato Branco/PR, Chopinzinho/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Cascavel/PR, Toledo/PR e Guaíra /PR;

III – De: Lajeado/RS, para: Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Abelardo Luz/SC, Clevelândia/PR, Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Cascavel PR e Guaíra /PR;

IV – De: Soledade/RS, para: Concórdia/SC, Joaçaba/SC, Xanxerê /SC, Bom Jesus/SC, Abelardo Luz/SC, Clevelândia/PR, Pato Branco/PR, Chopinzinho/PR e Laranjeiras do Sul/PR;

V – De: Passo Fundo/RS, para: Concórdia/SC, Joaçaba/SC, Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Abelardo Luz/SC, Clevelândia/PR, Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Chopinzinho/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Cascavel/PR e Guaíra/PR;

VI – De: Getúlio Vargas/RS, para: Concórdia/SC e Joaçaba/SC;

VII – De: Erechim /RS, para: Joaçaba/SC, Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Abelardo Luz/SC, Clevelândia/PR, Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Chopinzinho/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Cascavel/PR e Guaíra/PR;

VIII – De: Concórdia /SC, para: Pato Branco/PR, Cascavel/PR e Guaíra/PR;

IX – De: Joaçaba/SC, para: Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Cascavel/PR, Toledo/PR, Marechal Cândido Rondon/PR e Guaíra /PR;

X – De: Catanduvas/SC, para: Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Cascavel/PR, Toledo/PR, Marechal Cândido Rondon /PR e Guaíra/PR;

XI – De: Vargem Bonita/SC, para: Mariópolis/PR;

XII – De: Ponte Serrada/SC, para: Mariópolis/PR;

XIII – De: Faxinal dos Guedes/SC, para: Marmeleiro/PR;

XIV – De: Xanxerê /SC, para: Clevelândia/PR, Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Cascavel/PR, Toledo/PR, Marechal Cândido Rondon/PR e Guaíra/PR;

XV – De: Bom Jesus/SC, para: Clevelândia/PR, Mariópolis/PR e Pato Branco/PR; e

XVI – De: Abelardo Luz/SC, para: Clevelândia/PR, Mariópolis/PR e Pato Branco/PR.

Defere pela supressão das linhas Porto Alegre/RS – Cascavel/PR, prefixo nº 10-0075-00, Porto Alegre/RS – Guaíra/PR, prefixo nº 10-0096-00 e Porto Alegre/RS – Joaçaba/SC, prefixo nº 10-0092-00.

DELIBERAÇÃO Nº 448, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Real Maia Transportes Terrestres Eireli, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para a implantação da linha São Félix do Xingu (PA) – Belo Horizonte (MG).

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, protocolo nº 50500.026821/2019-21, Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, protocolo nº 50500.301082/2019-62 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.301193/2019-50, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 449, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para operar o mercado Oliveira/MG – Sorocaba/SP, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 7 DE MAIO DE 2019:

Indefere o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para operar os mercados Volta Redonda/RJ – Guaratinguetá/SP e Itatiaia/RJ – Guaratinguetá/SP, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 451, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha Brasília(DF) – Curitiba(PR), prefixo nº 12-0049-00:

I – De: Santo Antônio da Platina (PR), Jacarezinho (PR) e Ponta Grossa (PR) , para: Brasília (DF).

DELIBERAÇÃO Nº 455, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, protocolo nº 50505.302521/2019-12 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.011835/2019-21, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 456, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Linhares Hotel e Turismo Ltda, CNPJ nº 06.789.401/0001-59, para operar os mercados Linhares/ES – Belo Horizonte/MG e Belo Horizonte/MG – São Sebastião/SP, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pela Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 25.486.182/0001-09, Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52, protocolo nº 50500.021485/2019-21 e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, protocolo nº 50505.303957/2019-11, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 458, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para operar mercados novos na linha Iguatu/CE – Recife/PE, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 459, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, protocolo nº 50505.031929/2019-96 e Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, protocolo nº 50500.024803/2019-13, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 460, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar mercados novos na linha Porto Alegre/RS – Santarém/PA, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 461, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para operar novos mercados na linha Uruguaiana/RS – São Paulo/SP, prefixo nº 10-0047-00, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 462, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Viação São Luiz, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95 e Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere os pedidos da Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece as impugnações apresentadas pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 464, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2019 de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 465, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, protocolo nº 50505.302404/2019-41 e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, protocolo nº 50500.300159/2019-87, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 466, DE 7 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido da Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar novos mercados na linha Santa Rosa/RS – São Paulo/SP, prefixo nº 10-0024-00, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 467, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da Levare Transportes Ltda, CNPJ nº 09.399.877/0001-71, para operar mercados novos, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Viação Danúbio Azul Ltda, CNPJ nº 56.927.163/0001-79, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 468, DE 7 DE MAIO DE 2019

Defere parcialmente o pedido da Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Francisco Beltrão (PR) – Porto Alegre (RS), prefixo nº 09-0261-00:

I – De: Francisco Beltrão (PR), para: Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Rondinha (RS), Ronda Alta (RS);

II – De: Marmeleiro (PR), para: Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Rondinha (RS), Ronda Alta (RS);

III – De: Renascença (PR), para: Xanxerê (SC) e Chapecó (SC);

IV – De: Vitorino (PR), para: Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Rondinha (RS), Ronda Alta (RS) e Sarandi (RS);

V – De: Mariópolis (PR), para: Abelardo Luz (SC), Bom Jesus (SC), Xanxerê (SC), Chapecó (SC) e Xaxim (SC);

VI – De: Abelardo Luz (SC), para: Lajeado (RS), Estrela (RS) e Soledade (RS); e

VII – De: Chapecó (SC), para Rondinha (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 469, DE 7 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, para a implantação do mercado Goiânia (GO) – Barra do Garças (MT), como seção na linha Goiânia (GO) – São Félix do Araguaia (MT), prefixo nº 12-0114-00.


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