Efeito suspensivo da Pluma é deferido; decisão suspende a falência da empresa

Por Ônibus Paraibanos – Josivandro Avelar Imagem JC Barboza Através do Agravo de Instrumento nº 0014075-62.2019.8.16.0000, a Pluma Conforto e Turismo conseguiu, por ora, suspender a falência ...
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Por Ônibus Paraibanos – Josivandro Avelar
Imagem JC Barboza

Através do Agravo de Instrumento nº 0014075-62.2019.8.16.0000, a Pluma Conforto e Turismo conseguiu, por ora, suspender a falência decretada na última quinta-feira pela 1ª Vara de Falências do Foro Central da Comarca de Curitiba. Em linhas gerais, a empresa segue suas atividades.

Na decisão judicial, a Pluma Conforto e Turismo esclarece ter capacidade para cumprir o plano de recuperação judicial, estando no aguardo da confirmação da homologação e da concessão desta, considerando que o entendimento manifestado pela 1ª Vara de Falências, quanto à imprescindibilidade da apresentação de certidões negativas, é contrário ao pacificado no Superior Tribunal de Justiça, frisando possuir um ativo especificado de R$ 130 milhões, e que os pedidos de quebra apresentados pelo Ministério Público e credores são infundados, sem demonstrar motivos para a suposta inviabilidade.

A empresa ainda destaca que é fonte de sustento para 187 famílias, além dos empregos indiretos gerados pela sua atividade. Afirma ter requerido várias vezes a liberação dos valores depositados em juízo para iniciar o pagamento dos credores, cujos pedidos não foram apreciados.

Além destes argumentos acima citados, a Pluma Conforto e Turismo segue sua argumentação no agravo:

Reforça a arguição quanto à capacidade financeira da agravante, ressaltando haver um crédito de R$ 7.303.165,08 (sete milhões, trezentos e três mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos) depositados judicialmente na origem, “o qual deveria ter sido utilizado para pagamento dos credores trabalhistas, logo após a confirmação da homologação do plano, pois este encontra-se disponível ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, conforme última atualização em 24 de outubro de 2018, de acordo com o documento 24 em anexo”, e um saldo nos autos tramita nos autos da ação de desapropriação nº 1027862- 76.2014.8.26.0053 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A empresa ainda salienta que “os valores existentes são hábeis a quitar o débito trabalhista e parte dos credores quirografários, sendo que em relação a estes, há a previsão de uma carência de mais doze meses após o pagamento dos primeiros, tempo que diz ser suficiente para atingir o equilíbrio econômico-financeiro.”. E segue: “Observa que os credores sequer cumpriram o seu dever, previsto no plano, de informar as contas bancárias para depósito.”

Finaliza a Pluma que a decretação de sua falência pode agravar a saúde financeira da empresa, acarretando na demissão dos atuais 187 empregados e da cassação de suas linhas pela ANTT.

A falência da Pluma – Ação de Recuperação Judicial nº 0011071-83.2015.8.16.0185 – foi decretada na última quinta-feira. No dia seguinte, a empresa entrou com o Agravo de Instrumento acima mencionado, o qual foi deferido nesta terça-feira.

Desse modo, a empresa segue funcionando, com as linhas em seu nome, e com os 187 empregos diretos garantidos, afora os indiretos, prosseguindo desse modo a recuperação judicial.

A empresa, de Curitiba-PR, atua em várias rotas interestaduais no Sul e Sudeste, além de rotas internacionais para a Argentina, Chile e Paraguai.