Pluma recorre de falência

Por Ônibus Paraibanos Imagem JC Barboza Após a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná decretar falência da empresa ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Após a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná decretar falência da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A, a empresa entrou com um Agravo de Instrumento Cível na última sexta-feira, 29/03, tentando reverter a falência.

O recurso de número 0014075-62.2019.8.16.0000 foi entregue pelo advogado Rodrigo Vitalino da Silva Santos, representando da empresa, ás 18:50:17 da sexta-feira, na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. Ainda fazem parte do processo como Agravados o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e Azevedo e Apolo Advogados Associados, além de Paulo Vinícius de Barros Martins Junior, administrador judicial da empresa e parte interessada no processo.

Segundo o STF, nenhuma das obrigações constantes do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora foi cumprida. Além disso, um dos credores alegou “que a empresa recuperanda foi utilizada pelos administradores Roger e Reginaldo Mansur Teixeira para o desvio de recursos através de contratos de mútuo, inclusive comunicando tal fato ao Ministério Público Federal para análise dos alegados ilícitos penais praticados pelos gestores da recuperanda.”

Já o administrador judicial afirmou que “as condutas descritas na notícia comunicada ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL indicam que não há interesse na efetiva recuperação da PLUMACONFORTO E TURISMO S/A e, se assim for, a falência deve ser decretada para imediata proteção dos credores”.

A juíza mencionou que “Ainda que a recuperanda insista em afirmar que o plano de recuperação estava ‘suspenso’ por conta do recurso oposto em face da decisão que o homologou, tal argumentação não merece acolhida, vez que não havia qualquer decisão de suspensão da recuperação judicial e, ainda que a decisão de homologação não houvesse ‘transitado em julgado’, o cumprimento do plano poderia ser iniciado normalmente pela recuperanda, o que não afetaria o andamento do recurso interposto e demonstraria a verdadeira intenção de recuperação da empresa.

Veja a matéria sobre a falência da empresa: https://onibusparaibanos.com/2019/03/28/decretada-a-falencia-da-pluma/


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