Através de deliberações, ANTT responde solicitações de empresas de ônibus

Por Ônibus Paraibanos Imagens JC Barboza / Rafael Caldas Nesta sexta-feira, foram publicadas no Diário Oficial da União mais uma série de deliberações da ANTT, autorizando, deferindo e indeferindo ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Rafael Caldas

Nesta sexta-feira, foram publicadas no Diário Oficial da União mais uma série de deliberações da ANTT, autorizando, deferindo e indeferindo solicitações de empresas de ônibus interestaduais.

DELIBERAÇÃO Nº 326, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Planalto Transportes Ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59 e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto

DELIBERAÇÃO Nº 327, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Antônio Pedro da Silva Transporte – me, CNPJ nº 05.051.769/0001-52, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução ANTT nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Kandango Transporte e Turismo ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 328, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Kandango Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 329, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Planalto Transportes Ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 330, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42 e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 331, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Autoriza a empresa Transportes Coletivo Serra Azul Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.921.606/0001-83, a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

DELIBERAÇÃO Nº 332, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Defere o pedido da empresa Viação Cometa S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, autorizando a supressão da linha São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG), prefixo nº 08-0057-00 e suas seções.

DELIBERAÇÃO Nº 333, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Defere o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, inscrita no CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para implantação da linha São Paulo (SP) – Rio Grande (RS), via BR-101, a ser operada com veículo semileito, com as seguintes seções:

I – De: São Paulo (SP), para: Joinville (RS), Itajaí (SC), Itapema (SC), Porto Alegre (RS), Camaquã (RS), Pelotas (RS) e Rio Grande (RS);

II – De: Curitiba (PR), para: Camaquã (RS), Pelotas (RS) e Rio Grande (RS);

III – De: Joinville (SC), para: Camaquã (RS), Pelotas (RS) e Rio Grande (RS);

IV – De: Florianópolis (SC), para: Camaquã (RS), Pelotas (RS) e Rio Grande (RS);

V – De: Itajaí (SC), para: Porto Alegre (RS), Camaquã (RS), Pelotas (RS) e Rio Grande (RS);

VI – De: Balneário Camboriú (SC), para: Porto Alegre (RS) e Pelotas (RS);

VII – De: Itapema (SC), para: Porto Alegre (RS) e Pelotas (RS); e

VIII – De: Tubarão (SC), para: Pelotas (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 334, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Real Expresso Ltda., inscrita no CNPJ nº 25.634.551/0001-38, autorizando a inclusão do mercado Goiânia (GO) – São José dos Campos (SP), como seção na linha Goiânia (GO) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 12-0203-00.

DELIBERAÇÃO Nº 335, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Defere o pedido da empresa Expresso Guanabara S/A, inscrita no CNPJ nº 41.550.112/0001-01, autorizando a inclusão do mercado Maceió (AL) – Arcoverde (PE),
como seção na linha Fortaleza (CE) – Aracaju (SE), prefixo nº 03-0054-00.

DELIBERAÇÃO Nº 336, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da Expresso do Sul S/A, CNPJ nº 04.080.646/0001-87, para a Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, nos termos apresentados.

DELIBERAÇÃO Nº 344, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Planalto Transportes Ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Ouro e Prata S/A., CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 345, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 04.768.381/0001-04, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, protocolo nº 50500.002359/2019-57; Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, protocolo nº 50500.010943/2019-04; Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/001-41, protocolo nº 50500.011896/2019-16; Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52, protocolo nº 50500.011465/2019-41 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.004781/2019-48.

DELIBERAÇÃO Nº 346, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Não conhece o pedido de autorização apresentado pela empresa M.A. de Carvalho Transporte e Turismo EIRELLI EPP, CNPJ nº 03.621.121/0001-49, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, protocolo nº 50500.007078/2019-19; Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, protocolo nº 50500.011665/2019-02;

DELIBERAÇÃO Nº 347, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos das impugnações de protocolos de nº 50500.001049/2019-35 e nº 50500.001057/2019-81 (Realmaia Turismo e Cargas Ltda); nº 50500.006650/2019-14 (Lopestur – Lopes Turismo e Transportes Ltda) , nº 50500.011676/2019-84 (Rotas de Viação do Triângulo Ltda); nº 50510.004444/2019-51 (Empresa Gontijo de Transportes Ltda), e nº 50500.014282/2019-88 (Kandango Transporte e Turismo Ltda), por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 349, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Januária

Indefere o pedido de transferência da empresa Januária Transportes Rodoviários e Turismo Ltda – ME para empresa Carvalho Turismo Ltda. – EPP, dos mercados Brasília/DF, Cabeceiras/GO e Formosa/GO, para:  Itacarambi/MG, Juvenília/MG, Manga/MG, Montalvânia/MG e São João das Missões/MG.

DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda, CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a implantação e supressão das seções na linha Maringá (PR) – Florianópolis (SC), prefixo nº 09-0208-00, respectivamente:

I – De: Apucarana (PR), para: Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC); e

II – De: Ponta Grossa (PR), para: Garuva (SC), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC), e Maringá (PR) – Garuva (SC).

DELIBERAÇÃO Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de implantação das seções abaixo na linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC), via Bauru (SP), prefixo nº 06-0181-00, da Empresa Princesa do Norte S/A., CNPJ Nº 81.159.857/0001-50:

I – De: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP) e Jaú (SP), para: Jacarezinho (PR), Santo Antônio da Platina (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR);

II – De: Bauru (SP), para: Jacarezinho (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR);

III – De: Jacarezinho (PR), para: Florianópolis (SC);

IV – De: Santo Antônio da Platina (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR) para: Joinville (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC).


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