Novas deliberações da ANTT são publicadas no DOU

Por Ônibus Paraibanos Imagens Paulo Rafael Viana / JC Barboza / Divulgação Empresas de ônibus interestaduais tem solicitado a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a autarquia tem ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Paulo Rafael Viana / JC Barboza / Divulgação

Empresas de ônibus interestaduais tem solicitado a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a autarquia tem respondido a tais solicitações através de deliberações que são publicadas quase que semanalmente no Diário Oficial da União.

DELIBERAÇÃO Nº 304, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da empresa Viação Pernambucana Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 07.175.375/0001-31, por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Cruzeiro Ltda, CNPJ nº 10.791.861/0001-99, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 305, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 306, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece dos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Expresso São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.543.354/0001-45, Nobre Turismo Ltda, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 05.423.506/0001-60, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 309, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da empresa Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Rápido Federal Viação Ltda., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e Lopestur – Lopes Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 89.484.372/0001-44, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 310, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Expresso Guanabara S.A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 311, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, Expresso Itamarati S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 312, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pela Nordeste Transportes Ltda., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, Auto Viação Catarinense Ltda., CNPJ 82.647.884/0001-35, e Viação Cometa S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da Lopes & Oliveira Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução ANTT nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pela Unesul de Transportes Ltda., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, Expresso Itamarati S/A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, e Auto Viação Catarinense Ltda., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Indefere a solicitação de Licença Operacional – LOP da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli referente aos mercados disponibilizados na 1ª Etapa, conforme Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016.

Altera a Licença Operacional nº 117 da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli para excluir o mercado Presidente Médici/RO – Campo Grande/MS implantado como seção nas linhas de prefixos nos09-0270-00, 09-0269-00, 09-0264-00 e 09-0263-00, mediante as Deliberações nº 447, de 6 de dezembro de 2017, 482, de 13 de dezembro de 2017, 453, de 13 de dezembro de 2017 e 496, de 21 de dezembro de 2017, respectivamente.

DELIBERAÇÃO Nº 319, DE 19 DE MARÇO DE 2019

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Altera a Licença Operacional – LOP nº 90 da Empresa Princesa do Norte S/A para:

I. Incluir os mercados de: Ribeirão Claro/PR para: Chavantes/SP, Ourinhos/SP e Canitar /SP operados no serviço 09-0574-20; e

II. Excluir os mercados de: Santo Antônio da Platina /PR e Jacarezinho/PR para: Ourinhos /SP.

DELIBERAÇÃO Nº 320, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa M. A. de Carvalho Transporte e Turismo Eireli epp, CNPJ nº 03.621.121/0001-49, por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Lopestur- Lopes Turismo e Transportes Ltda., CNPJ 89.484.372/0001-44, Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ 01.031.060/0001-34, e Viação Ouro e Prata S/A., CNPJ 92.954.106/0001-42, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Transaraxá Ltda., CNPJ nº 10.423.773/0001-34, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pela Expresso Satélite Norte Ltda., Expresso São Luiz Ltda., e Viação Ouro e Prata S/A., por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 322, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa Viação Esmeralda Transportes ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Matriz Transportes Ltda., CNPJ nº 41.379.983/0001-04, Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, Reunidas Turismo S/A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, Expresso Itamarati S/A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, Viação Ouro e Prata S/A., CPNJ nº92.954.106/0001-42, Lopestur – Lopes Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 89.484.372/0001-44, Viação São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.016.179/0001-38, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 323, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consorcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Real Maia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, Lopestur – Lopes Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 89.484.372/0001-44, Viação São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.016.179/0001-38, e Kandango Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por perda de objeto.