Conheça as novas deliberações da ANTT

Por Ônibus Paraibanos Imagens JC Barboza Em mais uma edição do Diário Oficial da União, novas deliberações da ANTT trazem respostas as solicitações das empresas de ônibus que prestam serviço de ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Em mais uma edição do Diário Oficial da União, novas deliberações da ANTT trazem respostas as solicitações das empresas de ônibus que prestam serviço de transporte interestadual de passageiros.

DELIBERAÇÃO Nº 270, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

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Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

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Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59 e Kandango Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 273, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução ANTT nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 274, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo ltda, CNPJ nº 50501.356104/2018-31, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução ANTT nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

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Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Expresso Itamarati S/A, CNPJ 59.965.038/0001-41 e Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 275, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Autoriza a empresa Rápido Federal Viação ltda, CNPJ 25.634.569/0001- 30, TAR Nº 271, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá dar publicidade a Licença Operacional e autorizar o início da operação das linhas da
autorizatária.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa
e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Deliberação implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Altera a Licença Operacional – LOP nº 03 da empresa Expresso Marly Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.026.921/0001-96, para incluir o mercado Brasília (DF) – Aparecida de Goiânia (GO), conforme Deliberação nº 115, de 8 de junho de 2017, e Portaria nº 34, de 12 de junho de 2017, editada pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, dando sequência à 1ª etapa estabelecida pela Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016.

DELIBERAÇÃO Nº 280, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 07.175.375/0001-31 para a supressão da linha Juazeiro do Norte (CE) – Juazeiro (BA), via Milagres, prefixo nº 03-0008-00.

DELIBERAÇÃO Nº 281, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Expresso Guanabara S.A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Auto Viação Cruzeiro Ltda, CNPJ nº 10.791.861/0001-99, e Auto Viação Progresso S.A., CNPJ 10.788.677/0001-90, em razão da perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 282, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

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Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pela Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, Lopestur – Lopes Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 89.484.372/0001-44 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 283, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 288, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Conhece do Pedido de Reconsideração da Empresas Reunidas Paulista de Transporte Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, e no mérito, negar provimento, com a paralisação do mercado Andradina (SP) – Três Lagoas (MS), nas linhas Campo Grande (MS) – Bauru (SP), prefixo nº 10-0028-00, Três Lagoas (MS) – Bauru (SP), prefixo nº 19-0032-00, Campo Grande (MS) – Araçatuba (SP), prefixo nº 19-0033-00 e Três Lagoas (MS) – Araçatuba (SP), prefixo nº 19-0031-00.

DELIBERAÇÃO Nº 290, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Carvalho Turismo Ltda – EPP para a regularização administrativa da linha Itacarambi (MG) – Brasília (DF), prefixo nº 06.9547.00, nos termos que preceitua o art. 5º da Resolução nº 5.629, de 2017

DELIBERAÇÃO Nº 291, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Guanabara S/A, por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 292, DE 12 DE MARÇO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda, CNPJ nº 06.692.107/0001-24, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, protocolo nº 50500.007074/2019-22, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 293, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Consórcio Federal De Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51 para operar os mercados solicitados, por inobservância aovdisposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pelas empresas Real Maia Turismo e Carga Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Rápido Federal Viação Ltda, CNPJ nº 25.634.569/0001-30 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 294, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para operar o mercado Goiânia (GO) – São Paulo (SP), nos termos da Resolução nº 4.770, de 2015 e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pela Realmaia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Rotas de Viação do Triângulo Ltda., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, e Kandango Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 295, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para operar o mercado Goiânia (GO) – Uberlândia (MG), nos termos da Resolução nº 4.770, de 2015 e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pela Realmaia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Guerino Seiscento Transporte S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001- 59, e Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 296, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para operar os mercados Anápolis (GO) – Uberlândia (MG) e Anápolis (GO) – Uberaba (MG), nos termos da Resolução nº 4.770, de 2015 e por inobservância ao disposto no art. 4º da Resolução nº 5.629, de 2017.

Não conhecer os pedidos de impugnações apresentados pela Realmaia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, e Rotas de Viação do Triângulo Ltda., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, por perda de objeto.


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