Deliberação da ANTT revoga outra deliberação que anulava TAR de empresa baiana

Por Ônibus Paraibanos com informações da ANTT Imagens Divulgação / Jovani Cecchin Publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a deliberação 994 da Agência Nacional de Transportes ...
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Por Ônibus Paraibanos com informações da ANTT
Imagens Divulgação / Jovani Cecchin

Publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a deliberação 994 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, revogou outra liberação, a de número 594, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 3 de setembro de 2018 que anulou o TAR nº 183, concedido à empresa Marte Transportes Ltda.

A Marte requiriu a obtenção do TAR, Termo de Autorização de Serviço Regular, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual internacional de passageiros, sob regime de autorização em 3 de maio de 2016.

Em 31 de maio do mesmo ano, foi concluída primeira análise da documentação enviada pela empresa Marte Transportes, a qual apontou pendências relacionadas ao capital social integralizado, balanço patrimonial, regularidade fiscal comprovação de experiência do responsável pela gestão da empresa multas impeditivas em desfavor da empresa pendência relacionada experiência do profissional em gestão de transporte.

Em 10/08/2016, interessada reapresentou documentação das pendências na primeira análise e, de acordo com segunda análise, processo apresentou pendências, que após análise em 01/08/2016, processo foi concluído sem as referidas pendências. Assim, após aprovação da Diretoria da ANTT, a Marte  obteve seu Termo de Autorização de Serviços Regulares n° 183, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual internacional de passageiros, sob regime de autorização, conforme Resolução n° 5.182, de de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU de de setembro de 2016.

Em 18/10/2017, após constatação de falha na análise da cláusula do ato constitutivo da empresa, a ANTT encaminhou o ofício n° 887/2017/SUPAS, solicitando apresentação de ato constitutivo, com a indicação de capital social integralizado, conforme frota cadastrada, sob pena de anulação do ato que aprovou TAR n° 183.

Por sua vez, para obtenção do seu TAR, a Marte se manifestou por meio de documento informando que capital social integralizado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) foi comprovado por meio da Ata de Assembleia Extraordinária.

Posto que o capital social subscrito não se confunde com o integralizado, para a obtenção do TAR é exigido o efetivo pagamento das quotas subscritas, de forma que o capital social comprovado pela empresa, por se tratar de capital social subscrito, a integralizar, não atendeu ao exigido pela Resolução ANTT n°4.770/2015.

Assim, embora análise realizada em 23/12/2015 não tenha apontado essa necessidade, verificada inconsistência em outubro de 2017, a Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros prontamente oficiou empresa para corrigir situação.

Dessa forma, verifica-se que na época da publicação do ato que concedeu o Termo de Autorização, a empresa Marte Transportes não reunia todos os requisitos necessários para obtenção dessa autorização, não cumprindo, dessa forma, o previsto pela Resolução ANTT n° 7.770/2015 para obtenção do TAR.

A PF/ANTT, com base nos termos do art. 62 da Resolução ANTT n°4.770/2015, decidiu pela anulação da Resolução ANTT n° 5.182, de setembro de 2016, que concedeu o TAR n°183 da Marte, tendo em vista que o referido ato de autorização tem ilegalidade desde a sua origem.

Em 20 de agosto de 2018, o TAR n° 183, concedido pela Resolução ANTT n° 5.182, de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU de setembro de 2016 à Marte Transportes é anulado. Agora a deliberação é revogada e a TAR da Marte é reativado.

Pedido de empresa paulista é deferido

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De acordo com a deliberação 999,  o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. para a supressão da linha Guaxupé (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0102-00 foi deferido.