Veja as novas deliberações da ANTT

Por Ônibus Paraibanos Imagens JC Barboza Nesta quinta-feira, 13/09, novas deliberações da ANTT foram publicadas na edição do Diário Oficial da União. Essas deliberações promovem transferências, ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Nesta quinta-feira, 13/09, novas deliberações da ANTT foram publicadas na edição do Diário Oficial da União. Essas deliberações promovem transferências, supressões, entre outras alterações em mercados e linhas interestaduais em todo o país.

DELIBERAÇÃO Nº 660, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido de transferência da REAL EXPRESSO LTDA para o CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES dos mercados:

I – De: Correntina/BA, para: Goiânia/GO e Anápolis/GO.

DELIBERAÇÃO Nº 662, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO GARDÊNIA LTDA. para a supressão da seção Itajuba (MG) – Itapira (SP), na linha Itajuba (MG) – Jundiaí (SP), prefixo nº 06-0077-00.

DELIBERAÇÃO Nº 663, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., autorizando a inclusão da linha Porto Alegre (RS) – Guairá (PR) e as seções listadas:

I – De: Porto Alegre (RS), para: Ampere (PR), Realeza (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Toledo (PR);

II – De: São Leopoldo (RS), para: Ampere (PR), Realeza (PR), Toledo (PR), Guarujá do Sul (SC), São Miguel D’Oeste (SC);

III – De: Novo Hamburgo (RS), para: São José do Cedro (SC), São Miguel D’Oeste (SC), Realeza (PR), Dionísio Cerqueira (SC), Ampere (PR), Maravilha (SC);

IV – De: Montenegro (RS), para: Ampere (PR), Dionísio Cerqueira (SC), Realeza (PR), Toledo (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Barracão (PR);

V – De: Estrela (RS) e Lajeado (RS), para: Guaíra (PR), Realeza (PR), Toledo (PR);

VI – De: Carazinho (RS), para: Toledo (PR) e Realeza (PR);

VII – De: Maravilha (SC), para: São Leopoldo (RS), Montenegro (RS), Porto Alegre (RS), Estrela (RS);

VIII – De: São Miguel D’Oeste (SC), para: Marechal Cândido Rondon (PR), Estrela (RS), Toledo (PR);

IX – De: Guaraciaba (SC), para: Montenegro (RS), Porto Alegre (RS), Estrela (RS), São Leopoldo (RS), Novo Hamburgo (RS), Toledo (SC);

X – De: São José do Cedro (SC), para: São Leopoldo (RS), Porto Alegre (RS), Montenegro (RS), Estrela (RS), Toledo (PR);

XI – De: Guarujá do Sul (SC), para: Novo Hamburgo (RS), Porto Alegre (RS), Montenegro (RS), Toledo (PR);

XII – De: Dionísio Cerqueira (SC), para: Estrela (RS), Toledo (PR), Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Guairá (PR);

XIII – De: Barracão (PR), para: Novo Hamburgo (RS), Porto Alegre (RS), Estrela (RS), São Leopoldo (RS);

XIV – De: Santo Antônio do Sudoeste (PR), para: São Miguel D’Oeste (SC), Novo Hamburgo (RS), Montenegro (RS), Dionísio Cerqueira (SC), São José do Cedro (SC), Estrela (RS), São Leopoldo (RS), Porto Alegre (RS), Guarujá do Sul (SC), Guaraciaba (SC);

XV – De: Ampere (PR), para: Estrela (RS), Guaraciaba (SC), São Miguel D’Oeste (SC), São José do Cedro (SC);

XVI – De: Realeza (PR), para: São José do Cedro (SC), Chapecó (SC), São Miguel D’Oeste (SC), Guaraciaba (SC);

XVII – De: Capitão Leônidas Marques (PR), para: São José do Cedro (SC), Novo Hamburgo (RS), São Miguel D’Oeste (SC), São Leopoldo (RS), Guaraciaba (SC), Porto Alegre (RS), Montenegro (RS);

XVIII – De: Cascavel (PR), para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Montenegro (RS), Guarujá do Sul (SC), Novo Hamburgo (RS), Dionísio Cerqueira (SC), Guaraciaba (SC), Estrela (RS), São José do Cedro (SC), São Miguel D’Oeste (SC), Lajeado (RS);

XIX – De: Sarandi (RS), para: Marechal Cândido Rondon (PR) e Guairá (PR).

Indefere a implantação do mercado Barracão (PR) – Santo Ângelo (RS).

Defere pela supressão das linhas Porto Alegre (RS) – Toledo (PR), prefixo nº 10-0081-00 e Porto Alegre (RS) – Toledo (PR), via Irai, prefixo nº 10-0098-00.

DELIBERAÇÃO Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A. para a supressão da linha Conceição do Rio Verde/MG – São Paulo/SP, prefixo nº 06-0313-00.

DELIBERAÇÃO Nº 665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. autorizando a implantação da linha Aracajú/SE – Juazeiro do Norte/CE, com os mercados listados como
seções:

I – De: Paulo Afonso/BA e Serra Talhada/PE, para: Juazeiro do Norte/CE.

Defere a supressão das linhas Serra Talhada/PE – Juazeiro do Norte/CE, prefixo nº 04-0013-00 e Aracaju/SE – Juazeiro do Norte/CE, prefixo nº 21-0016-00.

DELIBERAÇÃO Nº 666, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Indefere o pedido da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., para inclusão do mercado Itapema (SC) – Cascavel (PR) como seção na linha Florianópolis (SC) – Cascavel (PR), prefixo nº 16-0125-00.

DELIBERAÇÃO Nº 672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido de implantação de seção da empresa EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, autorizando a inclusão dos mercados listados abaixo como seções da linha Rio de Janeiro (RJ) – Rio Grande (RS), via Paranaguá, prefixo nº 07-0119-00:

I – De: São Paulo (SP), para: Joinville (SC), Itajaí (SC) e Itapema (SC);

II – De: Balneário Camboriú (SC), para: Porto Alegre (RS); e

III – De: Resende (RJ), para: Porto Alegre (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 678, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A., autorizando a inclusão da linha Corumbá/MS – São Paulo/SP e as seções listadas:

I – De: Corumbá/MS, para: Presidente Prudente/SP, Assis/SP, São Paulo/SP;

II – De: Miranda/MS, para: Presidente Prudente/SP, Assis/SP, São Paulo/SP;

III – De: Anastácio/MS, para: Presidente Prudente/SP, Assis/SP, São Paulo/SP;

IV – De: Aquidauana/MS, para: Presidente Prudente/SP, Assis/SP, São Paulo/SP;

V – De: Campo Grande/MS, para: Presidente Prudente/SP, Assis/SP, São Paulo/SP;

VI – De: Nova Alvorada/MS, para: Presidente Prudente/SP, Assis/SP, São Paulo/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 679, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Indefere os pedidos de implantação da linha São Luís de Montes Belos (GO) – Palmas (TO) e supressão dos mercados São Luís de Montes Belos (GO) – São Félix do Xingu (PA) e São Luís de Montes Belos (GO) – Santa Rita do Tocantins (TO), referentes à linha São Luís de Montes Belos (GO) – São Félix do Xingu (PA), viaPalmas (TO), prefixo nº 12-0014-00, solicitados pela VIAÇÃO MONTES BELOS LTDA.

DELIBERAÇÃO Nº 680, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Altera Licença Operacional – LOP nº 034 da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA E TRANSPORTES LTDA., para incluir os mercados São Luís do Curu/CE – Paraíso do Tocantins/TO, Ceres/GO – Cristalândia/TO, Jaraguá/GO – Formoso do Araguaia/TO e Cocos/BA – São João das Missões/MG, disponibilizados na 1ª etapa conforme Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016.

DELIBERAÇÃO Nº 681, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Indefere o pedido de inclusão dos mercados Elesbão Veloso (PI) – Parambu (CE) e Picos (PI) – Parambu (CE), como seções na linha Teresina (PI) – Parambu (CE), prefixo nº 18- 0021-00, solicitado pela ROTA DO MAR VIAGENS LTDA.

Rota do mar g6

DELIBERAÇÃO Nº 682, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Indefere o pedido da ROTA DO MAR VIAGENS LTDA. para inclusão dos mercados abaixo listados como seções na linha Maracaçumé (MA) – Picos (PI), prefixo nº 15-0046-00:

I – De: Maracaçumé (MA), para: Teresina (PI) e Elesbão Veloso (PI); e

II – De: Santa Luzia do Parua (MA), Santa Inês (MA) e Caxias (MA), para: Teresina (PI), Elesbão Veloso (PI) e Picos (PI).

DELIBERAÇÃO Nº 683, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido de implantação de seções da empresa GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. autorizando a inclusão dos mercados Betim (MG) – Cuiabá (MT), Betim (MG) – Jaciara (MT), Betim (MG) – Rondonópolis (MT), Betim (MG) – Alto Garças (MT), Betim (MG) – Alto Araguaia (MT), Betim (MG) – Mineiros (GO) e Betim (MG) – Jataí (GO), como seções na linha Mantena (MG) – Porto Velho (RO), prefixo nº 06-0150- 00.

DELIBERAÇÃO Nº 684, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA. para a implantação da linha Catalão (GO) – São Paulo (SP), com as seções abaixo listadas:

I – De: Catalão (GO), para: Araguari (MG), Uberlândia (MG) e Campinas (SP); e

II – De: Araguari (MG), para: São Paulo (SP) e Campinas (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 685, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. para supressão da linha Brasília (DF) – Cáceres (MT), prefixo nº 12-0090-00.

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. para paralisação dos mercados Brasília (DF) – Cáceres (MT), Anápolis (GO) – Cáceres (MT), São Luís de Montes Belos (GO) – Cáceres (MT), Iporá (GO) – Cáceres (MT) e Aragarças (GO) – Cáceres (MT), a partir de 17 de setembro de 2018.

DELIBERAÇÃO Nº 689, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Indefere o pedido de transferência de mercados da empresa CIDÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA para empresa VIAÇÃO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO EIRELI ME.

DELIBERAÇÃO Nº 690, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Indefere o pedido da empresa EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA – EPP, para implantação da linha Goiânia (GO) – Brasília (DF).

DELIBERAÇÃO Nº 691, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, autorizando a implantação da linha Montalvânia (MG) – São Paulo (SP), com o mercado intermediário como seção de Montalvânia (MG) e Janaúba (MG) para São Paulo (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 692, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa REUNIDAS TURISMO S/A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a paralisação dos mercados de Francisco Beltrão (PR), Pato Branco (PR), Mariópolis (PR), Clevelândia (PR) e Palmas (PR), para Faxinal dos Guedes (SC); de Palmas (PR) e Pato Branco (PR), para Macieira (SC); e de Clevelândia (PR) e Palmas (PR), para Água Doce (SC), em 4 de novembro de 2018, operados como seção da linha Francisco Beltrão (PR) – Lages (SC), prefixo nº 09-0067-00.

DELIBERAÇÃO Nº 693, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01 para a implantação da linha Goiânia (GO) – Sinop (MT), com as seções:

I – De: Goiânia (GO), Inhumas (GO), Itaberaí (GO), Goiás (GO), Jussara (GO) e Aragarças (GO), para: Primavera do Leste (MT), Cuiabá (MT), Rosário do Oeste (MT), Sorriso (MT) e Sinop (MT); e

II – De: Goiânia (GO), Inhumas (GO), Itaberaí (GO), Goiás (GO) e Jussara (GO), para: Barra do Garças (MT).

DELIBERAÇÃO Nº 694, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A., para a implantação do mercado Guaratuba (PR) e Garuva (SC), para Porto Alegre (RS), como seção na linha Curitiba (PR) – Rio Grande (RS), prefixo nº 09-0238-00.

DELIBERAÇÃO Nº 695, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A. para a supressão da linha Rio de Janeiro (RJ) – Mogi das Cruzes (SP), prefixo nº 07-0057-00.


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