Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Rafael Xarão
No Diário Oficial da União da última sexta-feira (06/07), foram publicadas mais deliberações da ANTT em que autoriza a transferência de mercados e novos mercados para empresas no sul, sudeste, centro-oeste e nordeste do país. Além disso, concede anuência para a transferência de controle societário.
DELIBERAÇÃO Nº 347, DE 4 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A. para a implantação da linha Sapucaia (RJ) – Além Paraíba (MG).
DELIBERAÇÃO Nº 353, DE 4 DE JULHO DE 2018
Alterar a Licença Operacional – LOP nº 054 da empresa REAL EXPRESSO LTDA., para incluir o mercado Cristalina/GO – Unaí/MG, disponibilizados na 1ª etapa conforme Deliberação nº 224, de 2016.
DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 4 DE JULHO DE 2018
Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da empresa CIDÃO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.512.434/0001-24, em favor do Sr. Samuel Pereira Acioly Junior, nos termos apresentados.
DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 4 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. para a implantação dos mercados abaixo listados como seções na linha Rio de Janeiro (RJ) – Rio Grande (RS), prefixo nº 07-0118-00:
I – De: São Paulo (SP), para: Joinville (SC), Itajaí (SC) e Itapema (SC); e
II – De: Porto Alegre (RS), para: Resende (RJ) e Balneário Camboriú (SC).
DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 4 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido de transferência da empresa JANUÁRIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO LTDA – ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para a EXPRESSO VILA RICA LTDA, CNPJ nº 05.373.334/0001-24, dos mercados:
I. De: Brasília/DF, para: Arinos/MG, Chapada Gaúcha/MG e Unaí/MG
DELIBERAÇÃO Nº 360, DE 4 DE JULHO DE 2018
Altera a Licença Operacional – LOP nº 032 da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. para incluir os mercados: Morro do Chapéu/BA – Lagarto/SE, Serrinha/BA – Aracaju/SE e Serrinha/BA – Lagarto/SE, conforme Deliberação nº 115, de 2017 e Portaria SUPAS nº 34, de 2017, dando sequência à 1ª etapa estabelecida pela Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016.