Depois de ação do MPF/SC, empresas de ônibus voltam a oferecer transporte convencional em viagens longas

Por Portal da Ilha Imagens JC Barboza Em razão do trânsito em julgado de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dado em ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), as ...
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Por Portal da Ilha
Imagens JC Barboza

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Em razão do trânsito em julgado de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dado em ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), as empresas Viação Itapemirim e Real Expresso, que prestam serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros, voltaram a disponibilizar ônibus convencionais em viagens longas.

O MPF/SC havia ajuizado ação civil pública a partir de inquérito civil, instaurado com base em reclamação de um passageiro sobre a linha Porto Alegre – Brasília, para a qual não havia ônibus convencionais disponíveis. Na época, a Viação Itapemirim alegou, sem provar, que prestava o serviço corretamente. Já a Real Expresso argumentou que algumas viagens tinham de fato sido canceladas por falta de passageiros, que preferiam serviços “diferenciados” para viagens mais longas, e também por razões econômicas.

Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação, o serviço diferenciado com ônibus executivo deve ser oferecido de modo complementar, para aqueles consumidores que optarem por essa forma de serviço, e não como vinha ocorrendo. Durante a fase de investigação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou o MPF que uma das empresas havia cancelado as linhas convencionais e a outra só oferecia tarifas convencionais às quintas-feiras.

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Em decisão da primeira instância, a Justiça Federal em Santa Catarina argumentou que a empresa que pretende operar uma linha de transporte rodoviário submete-se a condições pré-estabelecidas. Segundo a decisão da época, “não pode depois, ao seu próprio critério, modificar a forma de execução para livrar-se de prejuízos iminentes, prováveis ou mesmo certos. Sempre que observar alguma dificuldade, deve levar o fato ao conhecimento da Administração e requerer as alterações, de modo que a modificação da forma de prestação do serviço exige a prévia e expressa autorização do órgão rodoviário”.


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