Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Na edição desta quinta-feira (03/05) do Diário Oficial da União, novas deliberações da ANTT foram divulgadas alterando licenças operacionais com inclusões e supressões de licenças operacionais em várias regiões do país, principalmente no nordeste.
DELIBERAÇÃO Nº 217
Defere o pedido da empresa HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. para a supressão da linha Goiânia/GO – São Felix do Xingu/PA, prefixo nº 12-0004-00, e pela supressão dos mercados de Palmas/TO e Porto Nacional/TO, operados como seção da linha São Felix do Xingu/PA – Carazinho/RS, prefixo nº 02-0027-00.
DELIBERAÇÃO Nº 218
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A. para a supressão da linha Curitiba/PR – Chapecó/SC, prefixo nº 09-0073-00
DELIBERAÇÃO Nº 219
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA. para a supressão da linha Londrina (PR) – Campinas (SP), prefixo 09-0151-00.
DELIBERAÇÃO Nº 220
Defere o pedido da empresa EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., autorizando a implantação do mercado Vitória da Conquista (BA) – São Paulo (SP), como seção na linha Ipirá (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0125-00.
DELIBERAÇÃO Nº 221
Defere o pedido da empresa EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., autorizando a implantação dos mercados listados abaixo como seção na linha
Xique-Xique (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0133-00:
I – De: Milagres (BA), para: Teófilo Otoni (MG); e
II – De: Vitória da Conquista (BA) e Teófilo Otoni (MG), para: São Paulo (SP).
DELIBERAÇÃO Nº 222
Defere o pedido da empresa EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., autorizando a implantação dos mercados listados abaixo como seção na linha
Pintadas (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0136-00:
I – De: Ruy Barbosa (BA), para: Teófilo Otoni (MG), Leopoldina (MG), Volta Redonda (RJ), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);
II – De: Itaberaba (BA), para: Teófilo Otoni (MG), Leopoldina (MG), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);
III – De: Iaçu (BA), para: Teófilo Otoni (MG), Leopoldina (MG), Volta Redonda (RJ), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP) e São Paulo (SP);
IV – De: Milagres (BA), para: Teófilo Otoni (MG), Leopoldina (MG) e Taubaté (SP); e
V – De: Vitória da Conquista (BA), para: São Paulo (SP).
DELIBERAÇÃO Nº 223
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES autorizando a implantação dos mercados listados abaixo como seções na linha Barra Mansa (RJ) – Campos do Jordão (SP), prefixo nº 07-0052-00.
I – De: Resende (RJ), para: Queluz (SP), Cachoeira Paulista (SP) e Lorena (SP); e
II – De: Itatiaia (RJ), para Queluz (SP), Cachoeira Paulista (SP), Lorena (SP) e Aparecida (SP).
DELIBERAÇÃO Nº 224
Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha Rio de Janeiro (RJ) – Aparecida (SP), com as seções listadas
abaixo:
I – De: Rio de Janeiro (RJ) e Resende (RJ), para: Cachoeira Paulista (SP);
II – De: Resende (RJ), para: Aparecida (SP)
DELIBERAÇÃO Nº 225
Defere o pedido do PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A, autorizando a inclusão dos mercados abaixo como seções na linha Uruguaiana/RS – Rio de Janeiro/RJ, prefixo nº 10-0039-00:
I – De: Ijuí/RS, para: União da Vitória/PR e São Paulo/SP;
II – De: União da Vitória/PR, para: São Paulo/SP;
III – De: Carazinho/RS, para: União da Vitória/PR, São Paulo/SP e Curitiba/PR;
IV – De: Passo Fundo/RS, para: Curitiba/PR e União da Vi t ó r i a / P R .