Projeto susta resolução da ANTT sobre transporte de passageiro por fretamento

De Senado Notícias Imagem JC Barboza Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, que susta resolução da ...
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De Senado Notícias
Imagem JC Barboza

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Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, que susta resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com regras para o transporte coletivo fretado (para turismo) interestadual e internacional.

De autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto suspende a vigência da Resolução 4.777/2015, que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A resolução determina que, para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela ANTT. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.

A empresa autorizada poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem. O regramento também exige taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1,8 mil e capital social mínimo para a empresa de R$ 120 mil.

Para Caiado, com o decreto, a ANTT “extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários já não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas”. O senador dá como exemplo a prestação do serviço no entorno do Distrito Federal, cujas qualidade e quantidade são insuficientes para atender à população.

A proposição foi relatada na CCJ pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) para quem as imposições estipuladas no documento da ANTT podem, sim, inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço. Em consequência, avalia, os usuários arcarão com maiores preços resultantes da menor oferta de prestadores.


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