O que poderia ter sido e não foi: a parada “chique” dos ônibus de Tambaú

De Ônibus Paraibanos, com pesquisa no site Leis Municipais Por Josivandro Avelar Fotos Acervo histórico Paraíba Bus Team Hoje, várias linhas dão acesso à praia de Tambaú, ou melhor, a vias paralelas, ...
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De Ônibus Paraibanos, com pesquisa no site Leis Municipais
Por Josivandro Avelar
Fotos Acervo histórico Paraíba Bus Team

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Hoje, várias linhas dão acesso à praia de Tambaú, ou melhor, a vias paralelas, uma vez que a via da praia, a Almirante Tamandaré, não mais recebe tráfego de coletivos. Porém nos anos 1960 a coisa era diferente: a linha de Tambaú era tratada com tudo que tinha direito. Até mesmo a parada especial no Centro da cidade.

Foi o que encontramos na Lei Nº 265, de 7 de junho de 1960, sancionada pelo então prefeito Luiz Gonzaga de Miranda Freire. No local onde hoje fica a saída do Túnel Damásio Franca, poderia ter ficado um ponto de estacionamento dos ônibus de Tambaú – na época as linhas faziam ponto final tanto no bairro quanto no Centro. E o abrigo poderia ter sido, digamos, o mais espalhafatoso possível para a época, com letreiro luminoso e tudo. É como se a linha de ônibus tivesse tratamento de receptivo turístico.

Eis a íntegra da lei:

LEI Nº 265, DE 07 DE JUNHO DE 1960

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE ABRIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Pessoa autorizada a construir um abrigo, para passageiros, na calçada da Rua Padre Meira, local onde se encontra uma bomba de gasolina.

Art. 2º No abrigo referido será colocado o ponto de estacionamento da linha dos coletivos de Tambaú cabendo ao Chefe do Executivo Municipal, para isso, entrar em entendimento com o Delegado Especial de Transito.

Art. 3º Em cima do abrigo será colocado um letreiro luminoso com o dístico seguinte: “Visite Tambaú a mais bela praia do Nordeste”, e, dentro do abrigo, em toda a sua extensão vários quadros em vidro, com 50 centímetros quadrado os quais serão pintados vistas da citada praia servindo ainda para anúncios de firmas comerciais.

Art. 4º Os anúncios comerciais deverão ser explorados diretamente pela Edilidade ou por firma idônea mediante concessão da Prefeitura.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 07 DE JUNHO DE 1960.

LUIZ GONZAGA DE MIRANDA FREIRE
Prefeito Municipal

OSCAR DE OLIVEIRA CASTRO
Secretário de Educação e Cultura

A lei em questão ainda não foi revogada até onde se sabe, porém o que se sabe é que não existe registro algum de que a parada em questão foi executada desse modo, e se ela realmente existiu tal como a lei determinava.

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Poucas paradas em João Pessoa atualmente contam com exploração de espaços comerciais. E para se ir de Tambaú ao Centro, conta-se com as linhas 510 (a matriz de todas elas), 511, 513 e 521, além das 5600, 5603 e 5605 partindo de Mangabeira.