Nos anos 1960, abrigo de ônibus era criado por projeto de lei

De Ônibus Paraibanos, com pesquisa no site Leis Municipais Por Josivandro Avelar Imagem Acervo histórico Paraíba Bus Team Hoje em dia as instalações das paradas de ônibus são em parte bancadas pelas ...
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De Ônibus Paraibanos, com pesquisa no site Leis Municipais
Por Josivandro Avelar
Imagem Acervo histórico Paraíba Bus Team

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Hoje em dia as instalações das paradas de ônibus são em parte bancadas pelas próprias empresas, como no ano passado, quando mais de 200 abrigos foram instalados através de uma parceria público-privada entre as empresas de ônibus e a Prefeitura Municipal de João Pessoa. Mas nos anos 1960, abrigo de ônibus era privilégio de poucos.

Tanto que em um desses casos que encontramos nas leis municipais, era necessário a Câmara Municipal criar um projeto de lei – e não um requerimento como seria comum hoje em dia. Foi o que encontramos na Lei Nº 523, de 3 de outubro de 1963, sancionada pelo então prefeito Luiz Gonzaga de Miranda Freire, que dispõe sobre a criação de um abrigo de ônibus no cruzamento das ruas Cônego Vicente e 2 de Fevereiro, no Rangel (até hoje chamado de Varjão pela Prefeitura Municipal).

Segue a íntegra da lei:

LEI Nº 523, DE 03 DE OUTUBRO DE 1963

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um abrigo de passageiros no cruzamento das ruas Cônego Vicente e 2 de Fevereiro, no bairro do Varjão, cujo objetivo, é abrigar as pessoas, que ali esperam os coletivos, de sol e das chuvas.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, igualmente autorizado a abrir o crédito especial na importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para ocorrer com as despesas da construção do abrigo, constante no artigo 1º.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03 DE OUTUBRO DE 1963.

LUIZ GONZAGA DE MIRANDA FREIRE
Prefeito Municipal

JOSÉ JOÃO DE MIRANDA FREIRE
Secretário das Finanças

54 anos depois da criação da lei, ela é considerada caduca, uma vez que o referido cruzamento é mão única no sentido Centro-Zona Sul. Até chegou a existir um abrigo no local, porém este foi desativado nos anos 1980, quando o tráfego no bairro do Rangel passou a ser binário, e só demolido quase 20 anos depois. A parada em questão foi transferida para a 14 de Julho no cruzamento com a mesma Cônego Vicente, sendo a última parada do bairro do Rangel antes do Centro. Este abrigo atualmente é metálico.

Já a parada mais próxima da Cônego Vicente com a 2 de Fevereiro, que vem a ser a primeira parada do corredor no sentido Centro-Zona Sul, não possui abrigo, uma vez que fica numa calçada estreita e aproveita o abrigo de um comércio.


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