ANTT publica resolução para transporte internacional em Foz do Iguaçu

De Rádio Cultura Foz Imagem Vagner Valani A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira (16), a Resolução nº 5.401, que dispõe sobre ...
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De Rádio Cultura Foz
Imagem Vagner Valani

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira (16), a Resolução nº 5.401, que dispõe sobre procedimentos para a prestação dos serviços de transporte de passageiros no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, integrado pelos países Brasil, Argentina e Paraguai.

O regulamento se aplica ao transporte internacional turístico de passageiros realizado na zona delimitada por Ciudad del Este (Paraguai), Puerto Iguazú (Argentina) e Foz do Iguaçu (Brasil), incluindo os parques nacionais e os aeroportos das três cidades.

O novo normativo destaca que o transportador estará autorizado a prestar serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, mediante condições. Ele deverá possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) e preencher e manter atualizados os dados cadastrais.

O transportador autorizado pela agência reguladora ainda deverá observar as regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Atit) e outros tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira.

De acordo com a resolução, o transportador fica autorizado a prestar o serviço com as seguintes condições:

I – possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS; e
II – preencher e manter atualizados os dados cadastrais previstos em sistema específico disponível no site da ANTT. Art.
3º Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, o transportador
autorizado deverá observar as regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, aprovado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, bem como demais tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no “Circuito Turístico da Tríplice Fronteira”. Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Veja a publicação da Resolução no Diário Oficial da União.


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