De G1 Rio de Janeiro
Imagem Thiago Sione
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou o aumento da tarifa de ônibus urbanos municipais de R$ 3,80 para R$ 3,95, após recurso impetrado pelo município do Rio. Como a decisão foi por unanimidade, as empresas poderão recorrer a instâncias superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
“As partes podem procurar na via extrajudicial a solução para o dissenso em que se encontram, arrostando o chefe do Poder Executivo Municipal as consequências jurídicas e políticas de seu ato de não conceder qualquer índice de reajuste aos serviços que vem sendo executados pelas concessionárias autoras, pois é evidente que a majoração é devida”, explicou o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo
“Não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao Poder Concedente. Ao Judiciário compete conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, o valor da respectiva indenização”, acrescentou.
Em maio, a juíza da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Roseli Nalin, havia concedido liminar determinando o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,80 para R$ 3,95.
O pedido de liminar foi feito em 24 de abril pelos quatro consórcios de empresas que operam as linhas de ônibus da cidade: Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz. As empresas alegaram que a Prefeitura do Rio descumpriu o contrato de concessão ao não autorizar o reajuste da tarifa.