Comissão aprova destinação de ônibus apreendidos a transporte escolar

De Agência Câmara de Notícias Imagem Jefferson José A Comissão de Educação aprovou proposta que destina ao transporte escolar municipal os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos ...

De Agência Câmara de Notícias
Imagem Jefferson José

4ecdda6c9d611c56a2b9437e7a15d5f1

A Comissão de Educação aprovou proposta que destina ao transporte escolar municipal os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e que tenham sido declarados objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda). A medida está prevista no Projeto de Lei 1595/15, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB).

“A destinação dos veículos aprendidos para o transporte escolar trará grandes benefícios a milhares de estudantes em todo o País, principalmente aqueles que vivem na área rural e tanto sofrem para ter acesso à educação”, afirmou Feliciano.

O projeto altera o Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Segundo a proposta, a destinação se dará conforme lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação. Caso o veículo não apresente todos os requisitos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte escolar, a destinação ficará condicionada às adaptações necessárias, por parte da prefeitura beneficiada.

Eliziane Gama pretende restabelecer uma regra que havia sido tratada no PL 6711/09, do Senado, e aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetada integralmente pela Presidência da República com o argumento de que não trazia condicionantes para evitar o uso de veículos impróprios e não adaptados ao transporte de estudantes. Por esse motivo, a proposta de Gama exige adaptações nos ônibus que forem considerados inadequados para a finalidade.

Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 1.455/76, as mercadorias apreendidas podem ser alienadas, mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos; incorporadas ao patrimônio de órgãos da administração pública; e destruídas ou inutilizadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.