Empresa fluminense tem sua concessão cassada

De Ônibus Paraibanos Imagens JC Barboza De acordo com a portaria de número 1309 do Detro/RJ do dia 28/03, a empresa Cruzeiro do Sul teve a concessão de suas únicas duas linhas cassadas. A empresa, que ...

De Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

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De acordo com a portaria de número 1309 do Detro/RJ do dia 28/03, a empresa Cruzeiro do Sul teve a concessão de suas únicas duas linhas cassadas.

A empresa, que teve sua origem no turismo e fretamento, entrou para a operação de linhas intermunicipais no estado do Rio de Janeiro em 2008 quando o Detro fez a licitação das linhas para a ligação entre a baixada fluminense e a Barra da Tijuca na zona oeste carioca.

As empresa passa por dificuldades já faz algum tempo. Vários veículos pegaram fogo e outros foram tomados por instituições financeiras devido a dívidas. Os ônibus veículos adquiridos 0 km foram em 2008 quando as suas linhas foram inauguradas. Suas últimas compras foram de veículos usados de empresas como Expresso Pégaso, Viação Ideal, Auto Viação Jabour e Tinguá.

Suas linhas eram a 410T São João de Meriti – Barra da Tijuca e 420T Nilópolis – Barra da Tijuca que passarão a ser operadas pelas empresas Transportes Flores e Cavalcanti & Cia Ltda (Nilopolitana) respectivamente.

Abaixo, a portaria na íntegra:

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PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1309 DE 28 DE MARÇO DE 2017
REQUISITA EMPRESAS PARA A OPERAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E PRECÁRIO DE LINHAS INTERMUNICIPAIS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/131091/2011 e apensos,

CONSIDERANDO: que a caducidade declarada através da Portaria DETRO/PRES. Nº 1308, de 28 de março de 2017, referente à concessão do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus, outorgada à Empresa Cruzeiro do Sul Ltda (RJ -103), através dos contratos de concessão das linhas: 410T São João de Meriti – Barra da Tijuca e 420T Mesquita – Barra da Tijuca com integração para Nilópolis, proveniente da Concorrência Pública nº 01/2008, ficando, destarte, declarada extinta a referida concessão; e que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;

RESOLVE:
Art. 1º – Requisitar em caráter emergencial e precaríssimo, até a conclusão do procedimento licitatório para concessão dos serviços, as permissionárias, Empresa de Transporte Flores Ltda. (RJ-128) para a operação da linha 410T SÃO JOÃO DE MERITI – BARRA DA TIJUCA “SAC” e Cavalcanti & Cia Ltda. (RJ-123) para a operação da linha 420T NILÓPOLIS – BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) “SAC”, utilizando uma frota mínima de oito ônibus urbanos equipados com ar condicionado em cada ligação, obedecendo os parâmetros, abaixo indicados:

410T SÃO JOÃO DE MERITI – BARRA DA TIJUCA “SAC”

ITINERÁRIO:
Sentido São João de Meriti:
…Linha Vermelha, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Rua Luís Renato Caldas (Rua 32), Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Ponto de Transbordo em frente à Estação de Integração, Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Av. Carlos Chagas Filho, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Linha Vermelha, …

Sentido Barra da Tijuca:
…Linha Vermelha, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Centro), retorno sob o viaduto da Linha Vermelha, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Rua Luís Renato Caldas (Rua 32), Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Ponto de Transbordo em frente à Estação de Integração, Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Av. Carlos Chagas Filho, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Retorno sob Viaduto da Linha Vermelha, Pista lateral de acesso à Linha Vermelha, Linha Vermelha, …

HORÁRIOS:
Partidas de São João de Meriti:
Dias Úteis: 05h, 06h, 09h, 12h, 13h, 17h e 19h
Sábados, Domingos e Feriados: 07h e 09h

Partidas da Barra da Tijuca:
Dias Úteis: 06h, 07h, 09h, 15h, 17h
Sábados, Domingos e Feriados: 09h e 11h

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420T NILÓPOLIS – BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) “SAC”

ITINERÁRIO
Sentido Nilópolis:
…Linha Vermelha, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Rua Luís Renato Caldas (Rua 32), Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Ponto de Transbordo em frente à Estação de Integração, Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Av. Carlos Chagas Filho, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Linha Vermelha, …

Sentido Barra da Tijuca:
…Linha Vermelha, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Centro), retorno sob o viaduto da Linha Vermelha, Av. Brigadeiro Trompowski (sentidoIlha do Governador), Rua Luís Renato Caldas (Rua 32), Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Ponto de Transbordo em frente à Estação de Integração, Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco (Rua 27), Av. Carlos Chagas Filho, Av. Brigadeiro Trompowski (sentido Ilha do Governador), Retorno sob Viaduto da Linha Vermelha, Pista lateral de acesso à Linha Vermelha, Linha Vermelha, …

HORÁRIOS:
Partidas de Baixada Fluminense:
Dias Úteis: 06h, 09h15, 12h, 18h, 13h, 17h e 19h
Sábados, Domingos e Feriados: 06h, 08h, 10h e 20h

Partidas da Barra da Tijuca:
Dias Úteis: 06h32, 07h44, 09h15, 12h,17h e 21h
Sábados, Domingos e Feriados: 07h, 15h, 17h e 20h

QUADRO UNITÁRIO (Nº e Ligação — frota — Tarifa):
410T Barra da Tijuca – São João de Meriti
“SAC” — 10 carros — R$ 8,20
420T Nilópolis – Barra da Tijuca (via Mesquita) “SAC” — 13 carros — R$8,65

Art. 2º – A Diretoria Técnica Operacional diligenciará no sentido de assegurar a adequada prestação do serviço, promovendo os ajustes que se fizerem necessários, bem como a baixa dos veículos da Empresa Expresso Cruzeiro do Sul LTDA. registrados nesta Autarquia.
Art. 3º – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, por parte das empresas requisitadas, sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 04 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2017

FERNANDO MORAES
Presidente