Motorista de ônibus irá receber indenização por excesso de calor

De Blog do Caminhoneiro Imagem Divulgação Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de ...

De Blog do Caminhoneiro
Imagem Divulgação

calor onibus

Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à Justiça do Trabalho que condenasse a empresa em que trabalhava, que lhe concedesse o adicional de insalubridade.

O pedido foi feito na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra uma empresa de Manaus, buscando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%). Procedente a ação, a empresa entrou com recurso de revista para o TRT da 11ª Região (RR/AM), sustentando não existir previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho. O TRT decidiu que “não se precisa ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres”.

O regional lembrou que “em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista”. Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista. A empresa ainda entrou com agravo de instrumento no TST. Mas a relatora do processo destacou que “o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST”.

Nenhuma das violações apontadas pela empresa foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa.