ANTT inicia o recebimento dos dados do Monitriip

De ANTT Imagem Jovani Cecchin A partir de 31/1, as empresas de fretamento que possuem frota com mais de 30 veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas do ...

De ANTT
Imagem Jovani Cecchin

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A partir de 31/1, as empresas de fretamento que possuem frota com mais de 30 veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas do transporte regular rodoviário estarão obrigadas a transmitirem os dados das viagens interestaduais e internacionais realizadas, por meio do Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip).

As operadoras dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros devem utilizar o Portal Monitriip para precederem à sua implantação, observando as seguintes etapas de execução:

I – até a data de implantação prevista nas resoluções: realizar o cadastro das transportadoras no Portal Monitriip para implantação do sistema;

II – até 60 dias após a data de implantação prevista nas resoluções: indicação, no Portal Monitriip, dos fornecedores contratados, que realizaram os testes, e início do envio de dados;

III – até 120 dias após a data de implantação prevista nas resoluções: transmissão de todos os registros de dados definidos na Resolução nº 4.499/2014.

As regras também deverão ser observadas pelas permissionárias dos serviços licitados de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, a partir da data de início de cada operação.

O processo de contratação pode ser realizado com o auxílio das associações das transportadoras ou diretamente pelas empresas, observando os fornecedores listados na página do projeto.

A ANTT realiza o cadastro de empresas desenvolvedoras de sistemas de monitoramento para o projeto, que deverão se inscrever por meio do Portal Monitriip. Representantes, empresas ou técnicos autorizados não precisam se cadastrar, apenas desenvolvedores de softwares. Não há data limite para o registro.

O cadastro e habilitação no Portal Monitriip são automáticos e isentos de taxas, bastando seguir a documentação técnica disponível. Entretanto, a ANTT poderá suspender ou mesmo descredenciar um fornecedor caso sejam observados desatendimentos às funcionalidades exigidas na Resolução nº 4.499/2014.

Atualmente, existem 226 empresas fornecedoras cadastradas, sendo que 72 dessas já realizaram testes de transmissão de dados para pelo menos um tipo de registro de dados de monitoramento.

Portal Monitriip – Consiste em espaço eletrônico que permite o cadastro dos fornecedores, que deverão efetuar a verificação de requisitos em ambiente de testes, e transportadoras, que podem consultar os fornecedores e as aplicações cadastrados e vincular as soluções escolhidas para o monitoramento dos seus serviços de transporte.

Monitriip – O sistema consiste na instalação, em todos os veículos da frota, de soluções de monitoramento que farão a transmissão dos dados da prestação dos serviços de transporte para a ANTT. Também faz parte do Monitriip a emissão de bilhetes de passagem para os serviços regulares. Dessa forma, a Agência possuirá uma ferramenta de acompanhamento das viagens realizadas sob sua autorização ou permissão e, especificamente para o transporte regular de passageiros, das tarifas praticadas e do cumprimento do esquema operacional dos serviços.

A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução e qualidade dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.


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