Justiça determina a indisponibilidade de bens de diretores da Comil

De Atmosfera on line Imagem de Divulgação O bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas particulares, a proibição de transferência de veículos e a indisponibilidade dos bens imóveis dos sócios foi ...

De Atmosfera on line
Imagem de Divulgação

14264831_559114874282528_845065186766035830_n

O bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas particulares, a proibição de transferência de veículos e a indisponibilidade dos bens imóveis dos sócios foi determinado, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim, pela juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim em resposta à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo, ACP 0021088-91.2016.5.04.0521 com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento das verbas rescisórias dos 850 trabalhadores demitidos no início de setembro. O acerto das dívidas dos trabalhadores foi incluído na Recuperação Judicial da empresa e o pagamento pode demorar até um ano para acontecer, segundo estimativa da justiça.

Na decisão, a juíza destacou que “ficou evidente” que a Recuperação Judicial foi proposta com evidente abuso de direito. “Ficou cristalino que a reclamada não pretendia realizar o pagamento dos valores rescisórios, posto que realizou a dispensa dos empregados poucos dias antes do ajuizamento da recuperação judicial”. Esta conduta, segundo a juíza “ já comprova que a intenção da empresa nunca foi honrar o pagamento das verbas rescisórias, mas usar da recuperação judicial, com abuso de direito, para obstar o cumprimento dos direitos trabalhistas já que uma ação de recuperação judicial não se prepara em poucos dias, ainda mais na complexidade do caso da demandada”.

A juíza considerou que a Comil violou importantes conceitos constitucionais e trabalhistas ao incluir o pagamento das verbas rescisórias na recuperação judicial e considerou que a execução deve ser redirecionada contra os sócios controladores porque “deve-se ressaltar que o empregado não assume os riscos do empreendimento, uma vez que jamais participa dos seus lucros e não tem qualquer ingerência sobre os destinos da empresa”. Em outro trecho da decisão, ressalta que “ e indefensável exigir que o trabalhador abra mão de sua capacidade de trabalho, com o objetivo da sua subsistência e da sua família, sem a correspondente contraprestação , porquanto, esta é o encargo principal do empregador “.

Os demitidos da fábrica foram comunicados da decisão nesta quarta- feira, numa assembleia realizada no Sindicato. O presidente da entidade, Fábio Adamczuk, destacou que “se torna cada vez mais evidente que as reuniões realizadas entre empresa e sindicato serviram para simular uma negociação. A empresa afastou todos os trabalhadores, colocando-os em licença remunerada, impossibilitando a discussão e a tomada de decisão entre sindicato e trabalhadores, pois já estava tudo planejado. Se tivéssemos fechado qualquer acordo para viabilizar as demissões, até mesmo aceitando o parcelamento das verbas rescisórias em duas, três ou cinco vezes, não teria validade, pois as verbas rescisórias de qualquer forma estariam dentro da recuperação judicial, estava tudo planejado para demitir e jogar no colo dos trabalhadores a responsabilidade pela ineficácia administrativa demostrada pela direção da empresa nos últimos anos.”