Vale-transporte: quem paga a conta das fraudes?

Fonte: NTU Foto: Fábio Gonçalves Em 1985, a Lei Federal 7.418, conhecida como Lei do Vale-Transporte, assegurou ao trabalhador o direito ao ressarcimento das despesas de deslocamento ao trabalho em ...

Fonte: NTU
Foto: Fábio Gonçalves

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Em 1985, a Lei Federal 7.418, conhecida como Lei do Vale-Transporte, assegurou ao trabalhador o direito ao ressarcimento das despesas de deslocamento ao trabalho em serviços de transporte coletivo urbano ou assemelhados. Além disso, determinou às empresas operadoras de transporte coletivo comercializar o bilhete para este fim.

Com a aprovação do texto, também foram definidas algumas regras, destacando-se a determinação de que o trabalhador que optar pelo benefício deve contribuir com 6% do seu salário básico e que o valor seja calculado pela “tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local”.

O trabalhador é o beneficiário direto desta lei. Contudo, ela vai muito além. O transporte coletivo é indutor do desenvolvimento urbano sustentável, é vital para o funcionamento das grandes cidades e passou a ter no VT um dos seus principais mecanismos de fomento e financiamento. Ao estimular o uso do transporte coletivo, o benefício garante um enorme apoio às metrópoles para vencer o desafio de desobstruir suas vias e diminuir a emissão de poluentes.

Tem ainda papel importantíssimo na manutenção de preços módicos das passagens para o cidadão, pois a fase inicial para se determinar o valor da tarifa é, justamente, calcular seu custo e dividir por quem paga esta tarifa, encontrando o custo unitário. Ou seja, aumentar a quantidade de gente pagando pelo transporte traz maior eficiência para essa equação, ajudando a baixar o custo por pessoa pagante.

Uma estratégia prioritária para a sustentabilidade do nosso planeta é justamente essa: compartilhar nossos recursos de maneira consciente. A contrapartida à obrigação legal de os empregadores concederem este benefício é o trabalhador usufruir corretamente. Todo cidadão que compreende bem com essa equação deve ajudar a combater as fraudes ao sistema de transporte, pois fica evidente que esta prática gera prejuízos a toda a coletividade.

Não existe almoço grátis! Devemos defender o uso exclusivamente legal do transporte coletivo e seus benefícios, pois a cidade colhe esses frutos como um todo, melhorando a qualidade de vida de todos os cidadãos.