Justiça decide continuar licitação do transporte coletivo de São Luís

Fonte: G1 Maranhão Foto: Biaman Prado O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar que determinava a suspensão do processo ...

Fonte: G1 Maranhão
Foto: Biaman Prado

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O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar que determinava a suspensão do processo de licitação do transporte coletivo de São Luís.

A liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva Lages anulava todos os atos praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pela empresas Cisne Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e  Edeconvias Construções e Locações no certame.

No entanto, o desembargador Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a independência entre os Poderes.

“Compete ao Poder Judiciário, tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.

Bayma Araújo enfatizou que a paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a impugnação devida no âmbito administrativo.

O magistrado ressaltou que a paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos. “Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.


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