Usuários fraudam acesso a ônibus em João Pessoa e penalizam os que pagam passagem

Fonte: Cândido Nóbrega Foto: Divulgação As invasões de usuários pelas portas de desembarque dos ônibus urbanos de João Pessoa chegam a comprometer a saída daqueles que regularmente pagam suas ...

Fonte: Cândido Nóbrega
Foto: Divulgação

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As invasões de usuários pelas portas de desembarque dos ônibus urbanos de João Pessoa chegam a comprometer a saída daqueles que regularmente pagam suas passagens. A cena se repete diariamente e à exaustão em pontos de grande convergência, como o anel do Parque Solon de Lucena (Lagoa), sobretudo nos finais de tarde, por pessoas de todas as idades, inclusive jovens, muitos deles oriundos de rolezinhos no Tambiá Shopping.

Quem paga

Muitos que entram pela porta da frente ainda costumam pular a catraca, causando uma evasão de receita que prejudica as empresas e também a população, que além da tarifa, arca com o ônus de benefícios concedidos e não subsidiados pelos governos, a exemplo da meia-passagem estudantil e gratuidade do passe livre de vários segmentos sociais.

Utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento é crime de fraude previsto no artigo 176 do Código Penal, que prevê pena de detenção 15 dias a dois meses ou multa.


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