Promotoria discute regulamentação do transporte complementar intermunicipal de passageiros

Fonte: Ministério Público da Paraíba Foto: Divulgação A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa realizou, nesta terça-feira (24), mais uma audiência para discutir a ...

Fonte: Ministério Público da Paraíba
Foto: Divulgação

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A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa realizou, nesta terça-feira (24), mais uma audiência para discutir a regulamentação do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB), estabelecido pelas Leis Estaduais 10.340/2014 e 10.512/2015, e que fará o transporte intermunicipal.

Participaram da audiência, presidida pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, o superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB), Carlos Pereira de Carvalho e Silva; o diretor de planejamento e transporte do DER, José Arnaldo Lima; o diretor de engenharia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Ruy Bezerra, o superintendente adjunto de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), José Augusto Morosine; o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Edmilson Castro de Lima, o presidente da Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos (Cootranspat-PB), Francisco Carlos Lima; o presidente do Sindicato dos Alternativos (Sindcapta-PB), Iramar Menezes; e o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Davi Marcelo Galdino.

Durante a audiência, o promotor João Geraldo destacou que o Poder Executivo já cumpriu a exigência referente à criação de lei ordinária regulamentando o Conselho Gestor do STPC/PB. A Lei 10.673/2016 dispõe sobre a criação do conselho gestor do sistema que será composto por representantes do DER, da Polícia Militar, do Detran-PB, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público da Paraíba, da PRF, de órgãos ou de entidades do executivas de trânsito municipais; de entidades representativas dos profissionais do sistema de Trânsito Complementar; de entidades representativas do Sistema de Trânsito Convencional; de entidades representativas dos trabalhadores do transporte rodoviário de passageiros do Estado; e de entidades vinculadas a taxistas do Estado.

João Geraldo destacou ainda que, para cumprimento total da lei, só falta a indicação pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, do representante do Ministério Público no conselho, já que todas as demais entidades já encaminharam os nomes de seus respectivos representantes ao DER, órgão responsável pelo conselho.

O superintendente do DER disse que encaminhou ofícios aos dirigentes das entidades que integram o conselho gestor, confirmando que só resta a indicação do representante do MPPB. Após essa indicação, a composição será encaminhada ao governador para nomeação e instalação do conselho. Ele informou ainda que vai reiterar ao procurador-geral os termos do ofício encaminhado anteriormente para indicação de titular e suplente.

O presidente da cooperativa, Francisco Lima, registrou que não entende o tratamento dado por outros órgãos quanto à atribuição de clandestinidade ao transporte complementar de passageiros, uma vez que a Lei 10.340/2014 já legalizou o serviço. Ele comentou ainda que a questão do transporte complementar não foi totalmente resolvida até hoje porque os empresários da área de transporte público não têm interesse porque o funcionamento do transporte complementar importará na prestação de um serviço de melhor qualidade.

O presidente do sindicato, Iramar Menezes, também salientou que o serviço de transporte complementar não é ilegal, apenas não foi concluída a regulamentação e que, portanto, não pode ser tratado como bandido.

O promotor concedeu um prazo de cinco dias para o DER apresentar posição quanto à conclusão da regulamentado do transporte complementar de passageiros através da instalação do conselho gestor em razão da ausência da indicação dos representantes do MPPB. Após esse prazo, o promotor vai encaminhar ofício ao procurador-geral de Justiça com o termo de audiência para conhecimento e devidas providências.

“A atuação da Promotoria do Patrimônio Social se pauta pela defesa dos interesses da sociedade e não das empresas de ônibus e que o transporte complementar será mais uma opção aos passageiros”, ressaltou João Geraldo.

Legislação

A Lei 10.340/2014, alterada pela Lei 10.512/2015, estabelece que o transporte complementar intermunicipal deve ser feito através de veículos com capacidade mínima de 15 e máxima de 21 passageiros sentados. O conselho gestor é responsável, entre outros, por fixar critérios para definição de linhas e percursos do transporte complementar, buscando o equilíbrio com o sistema de transporte convencional.


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