ANTT cassa serviços da Transbrasiliana

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Matéria/Texto: Josivandro Avelar Fotos: Diego Almeida Araújo A ANTT cassou as linhas da Transbrasiliana Transportes e Turismo. A partir de agora, as empresas que até ...

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos
Matéria/Texto: Josivandro Avelar
Fotos: Diego Almeida Araújo

TTT Diego

A ANTT cassou as linhas da Transbrasiliana Transportes e Turismo. A partir de agora, as empresas que até então estavam operando as linhas da mesma em caráter temporário já podem operar as linhas a longo prazo.

A cassação da TTT foi divulgada no Diário Oficial da União de hoje, tendo sido a Resolução Nº 5.100 datada de 16 de maio. A ANTT já havia exposto que iria tomar medidas extremas como essa após abrir procedimento administrativo contra ela e a Rápido Marajó, do mesmo grupo. 29 linhas passaram a ser operadas por outras empresas a partir do início deste mês, conforme determinação da Portaria Nº 181 da agência reguladora. Com isso, as seis empresas que até então operavam as linhas em caráter provisório podem fazê-las, na prática, em caráter permanente.

Abaixo, segue o texto da Resolução Nº 5.100, de 16 de maio de 2016:

Resolução nº 5100 – de 16/05/2016

Aplica a pena de cassação dos serviços operados pela Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 094, de 12 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.005807/2006-70 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação dos serviços operados pela Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., CNPJ n° 01.016.989/0001-94, em conformidade com os Arts. 78-A e 78-H da Lei n° 10.233, de 05/06/2001, e com as Resoluções ANTT nº 2868/2008 e nº 2869/2008.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que comunique à Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

As empresas Guanabara, Progresso, Satélite Norte, Ouro e Prata, Real Expresso e Rápido Federal estavam operando linhas da Transbrasiliana após autorização pela mesma Portaria Nº 141, prosseguindo, assim, a operação das mesmas.

A Rápido Marajó, do mesmo grupo e que também teve linhas que estão sendo operadas pelas empresas mencionadas acima por meio da mesma portaria, permanece rodando, isso se a ANTT não tomar a mesma medida extrema nos próximos dias. A empresa está até se organizando para retornar às operações, reformando e adquirindo ônibus dentro da idade média exigida pela agência reguladora.

No início de abril, a Transbrasiliana pediu recuperação judicial, junto a outras empresas do Grupo Odilon Santos, com o objetivo de manter a prestação de serviços e assim, evitar a falência. A empresa já vinha enfrentando dificuldades, com falta de regularidade dos horários, conservação da frota, culminando com problemas trabalhistas; a empresa já estava atrasando os salários dos motoristas, tendo entrado várias vezes em greve.

A Transbrasiliana chegou a transferir linhas para a Marajó e Araguarina, porém problemas entre a TTT e a Araguarina levaram ao cancelamento da transferência das linhas entre elas. As linhas que foram para a Marajó com ela continuaram.

Até aqui, a Transbrasiliana se mantém somente com as linhas intermunicipais no Pará, as quais também sofrem com reclamações e os mesmos problemas das linhas interestaduais.


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