Transbrasiliana e Rápido Marajó terão 29 linhas operadas por cinco empresas por 180 dias

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Matéria/Texto: Josivandro Avelar Fotos: Marcos André/Kristofer Oliveira/Kevin Willian A Transportes e Turismo Transbrasiliana e a Rápido Marajó terão de transferir ...

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos
Matéria/Texto: Josivandro Avelar
Fotos: Marcos André/Kristofer Oliveira/Kevin Willian

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A Transportes e Turismo Transbrasiliana e a Rápido Marajó terão de transferir temporariamente 29 de suas linhas para outras cinco empresas dentro de um prazo improrrogável de 180 dias, começando a operar as linhas dentro de cinco dias a contar da data da publicação da portaria. A determinação é da ANTT, que após considerar que as empresas não estavam prestando um serviço satisfatório, determinou através de uma portaria a transferência das linhas para cinco empresas e a abertura de processo administrativo contra as duas operadoras.

As 29 linhas da TTT e Rápido Marajó que tiveram sua transferência determinada pela ANTT serão operadas pelas empresas Expresso Guanabara, Auto Viação Progresso, Ouro e Prata, Satélite Norte e Rápido Federal.

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A ANTT ainda determinou a abertura de processo administrativo ordinário para apuração das irregularidades praticadas pelas Transbrasiliana e Rápido Marajó.

Com isso, as empresas correm o risco de serem descredenciadas pela ANTT, podendo a empresa voltar a operar as linhas após os 180 dias do prazo, ou perder definitivamente a autorização de operar as mesmas.

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Confira o texto da Portaria Nº 181, de 4 de maio de 2016, e as 29 linhas que serão operadas pelas cinco empresas.

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A Transbrasiliana pediu recuperação judicial no início de abril, junto a outras empresas do Grupo Odilon Santos, ao qual ela pertence. O objetivo da empresa é manter a prestação de serviço, operações comerciais e empregos, a fim de evitar a falência.


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