Juiz rejeita pleito de sindicato: tratamento de credores da Busscar deve ser equânime

Fonte: Âmbito jurídico Foto: Kristofer Oliveira O juiz substituto Walter Santin Junior, lotado na 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, não reconheceu o direito de dois sindicatos à adjudicação, em ...

Fonte: Âmbito jurídico
Foto: Kristofer Oliveira

Targitur 300 Busscar Jum Buss 360 O-500 RSD (3)

O juiz substituto Walter Santin Junior, lotado na 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, não reconheceu o direito de dois sindicatos à adjudicação, em seu nome, de parte dos bens das unidades empresariais integrantes do Grupo Busscar Ônibus S.A., atualmente em processo falimentar. Segundo o magistrado, ainda que se trate de sindicatos, a concessão da adjudicação quebraria a paridade entre os credores.

“Todos têm o direito de receber […] dentro da ordem de preferência estabelecida na lei”, afirmou. A decisão revela outra incorreção, de cunho técnico: o pleito de adjudicação foi feito por quem não tem legitimidade para o ato. Neste caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Distribuidoras de Papel de Higiene e Limpeza, Indústrias Químicas e Material Plástico de Rio Negrinho e Região, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região.

O juiz observou ainda que os próprios sindicatos demonstraram saber da inviabilidade do pleito em relação aos titulares dos créditos trabalhistas que representa, já que admitiram que eventual adjudicação em seu nome seria averbada na matrícula imobiliária respectiva com a devida limitação ao exercício do domínio.

“A regra de se respeitar o tratamento equânime entre os credores das diferentes classes traduz, em sua essência, um dos pilares do processo falimentar, erguido para sustentar a máxima de que todos os segmentos, direta ou indiretamente envolvidos com a quebra, sejam contemplados em seus direitos, mesmo em parte”, anotou o juiz ao proceder a minucioso estudo sobre a matéria.

Não podem ser esquecidos, acrescentou, os direitos dos credores com garantia real e, ainda, o Fisco. O processo falimentar da Busscar, fabricante de ônibus, após leilões infrutíferos, contemplou vários pedidos, e a decisão apreciou a todos por ordem cronológica. Por fim, o magistrado ordenou que a leiloeira nomeada, Tatiane dos Santos Duarte, apresente em no máximo 15 dias úteis novo programa de venda judicial. Todas as partes envolvidas poderão recorrer (Autos n. 0016530-68.2013.8.24.0038).