ANTT cassa linhas da Expresso Continental

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Matéria/Texto: Josivandro Avelar Fotos: Vinícius Alexandre / Jonathan Lima A Expresso Continental, de São Luís do Maranhão, teve suas linhas cassadas pela ANTT. A ...

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos
Matéria/Texto: Josivandro Avelar
Fotos: Vinícius Alexandre / Jonathan Lima

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A Expresso Continental, de São Luís do Maranhão, teve suas linhas cassadas pela ANTT. A penalidade máxima foi aplicada pela Resolução Nº 5.048, de 10 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 15 de março de 2016. Na prática, a empresa está proibida de operar as linhas que haviam a ela sido concedidas.

Segue a resolução na íntegra:

Resolução nº 5048 – de 10/03/2016

Aplica a penalidade de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela autorizatária especial EXPRESSO CONTINENTAL LTDA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 039, de 7 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.034614/2011-93, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela autorizatária especial EXPRESSO CONTINENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.447.502/0001-85, por infração ao disposto no art. 3º da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que adote as providências necessárias para a não interrupção das ligações ofertadas unicamente pela EXPRESSO CONTINENTAL LTDA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

Publicado no Diário Oficial da União em: 15/03/2016.

A empresa foi implicada no Artigo 3º da Resolução Nº 5.048, de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2009. O artigo diz respeito a composição societária das empresas, e a Expresso Continental teria se complicado nesse aspecto. Segue o artigo:

Art. 3º Constituem infrações relativas aos aspectos econômico-financeiros dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros operados sob o regime de autorização especial, dentre outras, as seguintes condutas:

I – deixar de submeter à prévia anuência da ANTT operações societárias que impliquem alteração de controle societário;
II – deixar de submeter à prévia anuência da ANTT as operações societárias que importem em alteração de grupo controlador;
III – deixar de comunicar à ANTT, no prazo de quinze dias úteis, contado do registro, as operações societárias que não caracterizem transferência de controle societário;
IV – deixar de comunicar à ANTT, no prazo de dez dias úteis, as operações financeiras realizadas por autorizatárias em regime especial com seus quotistas e acionistas controladores diretos ou indiretos, ou com empresas que nela tenham participação direta ou indireta; e
V – descumprir obrigações tributárias, trabalhistas e/ou previdenciárias.
§1º Entende-se por controle societário a titularidade da maioria do seu capital, expresso em ações ordinárias nominativas ou quotas, bem como o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.
§2º As comunicações a que se referem o inciso III deste artigo deverão conter, no caso de ingresso de novo(s) sócio(s), a indicação de participação desse(s) ou de parentes até o 3º grau civil, bem como de exercício de cargos de gerência, administração ou direção em outras empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
§3º As infrações previstas nos incisos III, IV e V deste artigo serão punidas com multa de 50.000 vezes o coeficiente tarifário vigente para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado e as infrações previstas nos incisos I e II deste artigo serão punidas com cassação, nos termos do art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Resolução Nº 3075, DE 26 de março de 2009
Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2009

A empresa em questão pertenceu ao Grupo Itapemirim, e foi vendida por conta dos primeiros indícios de dificuldades financeiras da holding, que pediu recuperação judicial no início deste mês. A resolução da ANTT que cassou as linhas da Continental dá a entender que a transação não foi comunicada à agência, uma vez que diz respeito a composição de controle societário, justamente onde entraria a transição entre a Itapemirim e os atuais proprietários da empresa.

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A Expresso Continental operava linhas nos estados do Maranhão, Piauí e Pará. Já chegou a operar linhas intermunicipais no Maranhão, porém estas foram repassadas. A empresa operava em sua maioria com Tribus III e monoblocos O-400 oriundos da Itapemirim. Ainda não foi divulgado quem irá operar as linhas da Expresso Continental após a cassação da mesma.


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