Ministério Público da Paraíba vai coordenar fiscalização no combate ao transporte ilegal de passageiros em Campina Grande

Fonte: Comtranslegal Fotos: Divulgação O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Campina Grande, promoveu audiência na manhã da última quinta-feira ...

Fonte: Comtranslegal
Fotos: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Campina Grande, promoveu audiência na manhã da última quinta-feira (17) nos termos do Inquérito Civil Público 023/2015, sob a coordenação do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Sócrates da Costa Agra e do Diretor-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor MP-PROCON, Francisco Gualberto Bezerra. Também estavam presentes representantes do 2º BPM, CPTran, Polícia Civil, STTP, e COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte Legal de Passageiros de Campina Grande. Na pauta da audiência, a urgente necessidade dos órgãos de fiscalização do trânsito e da segurança pública atuarem unidos no combate à atividade do transporte clandestino de passageiros no município de Campina Grande, com destaque para a atuação da Cootranspat, organização que se auto denomina como cooperativa.

Por ocasião da audiência, foram feitas várias denúncias de práticas ilícitas cometidas pelos que fazem o transporte ilegal de passageiros em Campina Grande, seja por moto ou automóvel. As denúncias vão desde o desrespeito à legislação de trânsito, a crimes contra a ordem tributária, à vida e ao patrimônio das pessoas. Para combater o transporte ilegal de passageiros, o Ministério Público vai coordenar uma força tarefa de fiscalização na cidade, em dia ainda não definido.

Conforme informaram a assessoria e a consultoria jurídica do Comitê em Defesa do Transporte Público Legal de Campina Grande, a prática do transporte clandestino em Campina Grande está organizada através da Cootranspat, uma personalidade jurídica que se auto denomina cooperativa, mas que não respeita, sequer, a Lei das Cooperativas, como a ausência de finalidade lucrativa. De acordo ainda com as informações relatadas na audiência, a Cootranspat foi criada com a finalidade de fornecer o serviço de transporte público de passageiros, sem a devida licitação ou contrato administrativo com o município, não gera impostos e promove a concorrência desleal e predatória, colocando em risco a atividade legal dos representados do COMTRANSLEGAL, instituição formada pelos sindicatos que representam os taxistas, mototaxistas regulamentados, motoristas de ônibus e consórcios de empresas que operam o transporte público coletivo de passageiros. O advogado lembrou que em Campina Grande existe recomendações do Ministério Público para que haja a efetiva fiscalização e combate do transporte clandestino.

Em relação a prática do transporte ilegal de passageiros, o Promotor de Justiça Gualberto Bezerra fez contundente pronunciamento. Segundo ele, quando trabalhamos com segurança, pensamos no antônimo. A visão que a violência física do assalto, estupro e comportamentos ilícitos deixam na sociedade, aumentam a chamada insegurança subjetiva. Diante dessas práticas, segundo o promotor, psicologicamente, mudamos o comportamento social. Para Gualberto Bezerra, segurança não é responsabilidade unicamente da polícia. “Não há, apenas, segurança da ordem pública, mas de políticas públicas de segurança, envolvendo todos no contexto do artigo 5º da Constituição”.

Durante a audiência, o Diretor-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor MP-PROCON, Gualberto Bezerra, defendeu novas ações no sentido de abarcar a segurança pública nos diversos segmentos da sociedade, visando evitar lesões na população. Gualberto lembrou que nos últimos tempos, tem-se ouvido falar muito em transporte alternativo. Segundo ele, não existe transporte alternativo e, sim, clandestino, que deve ser tratado como ilegal e crime organizado.  “Quem não cumpre às normas técnicas e legais está dentro da clandestinidade. Os prejuízos dessa atividade espúria são inúmeros. Os transportes legalizados são submetidos a regras rígidas, verificando, no caso do taxista, a vida pregressa do profissional, que, para transitar livremente, tem que se adequar a metrologia, a itens de segurança, pneus, etc. arcando com um custo operacional. O transporte clandestino pratica concorrência desleal. O delito gera mais delito. A atividade do transporte clandestino de passageiros é ilícita administrativamente e penalmente. Nesse meio, se registram clonagens de veículos, porte de armas, tentativas de estupros, óbitos e assassinatos afetando a segurança pública, a estrutura social e econômica. É importante, portanto, promover uma força tarefa para combater as ilicitudes, prevenindo a violência e agindo proativamente”, afirmou Gualberto.

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No entendimento do Promotor de Justiça Sócrates Agra, “a partir do momento que uma empresa atua de forma associada para agir ilicitamente, se trata de associação criminosa”.


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