Estudante não paga meia no ônibus se usar papel emitido por entidades desabilitadas

Fonte: Portal Correio Fotos: Marcos Filho / Divulgação Os estudantes universitários de João Pessoa devem prestar atenção para que uma das entidades estudantis que estejam cadastradas para confecção da ...
Fonte:
Portal Correio
Fotos: Marcos Filho / Divulgação


Transnacional2B07170


Os estudantes universitários de João Pessoa devem prestar atenção para que uma
das entidades estudantis que estejam cadastradas para confecção da carteira
2016. As que não foram habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-JP) não têm direito legal de realizar o serviço, o
que poderá trazer prejuízos para o aluno que depende do transporte público da capital.


Veja as
entidades habilitadas:

– Conselho Universitário de
Carteiras de Estudantes – CUC

– DCE da Faculdade Nassau

– DCE do IESP/Fatec-PB

– União Estadual dos
Estudantes – UEE (Estudante 10)

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) define os critérios do processo de
confecção e emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2016 para os
alunos universitários no município de João Pessoa baseado em legislação
específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades
que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as
entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.

Não habilitadas

Ficaram fora do processo este ano os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs)
da UFPB, do Unipê e do IFPB, além da CEUP (Estudante Mais). O secretário do
Procon-JP, Helton Renê, afirma que apenas as entidades que cumpriram as exigências
legais para a confecção do documento estudantil foram habilitadas. “As
entidades que estão fora do processo ainda podem remeter a prestação de contas
para o Procon-JP, que procederá a análise e, se estiver nos conformes legais,
receber a habilitação”.

Helton Renê salienta que as entidades não habilitadas em 2016 que insistirem em
confeccionar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) estão incorrendo em
crime. “O Procon-JP irá protocolar, nesta terça-feira, 16, uma ação civil
pública para resguardar os direitos do estudante consumidor. As entidades que
não se habilitaram e insistirem em emitir a CIE estão prejudicando os alunos,
com perfeita ciência de que não estão autorizadas a prestar esse serviço”.

Ele acrescenta que a ação pedirá a restituição em dobro dos pagamentos
considerados indevidos, além de não está descartado o pedido de danos morais
coletivos. “Também já enviamos toda a documentação referente ao processo de
habilitação das entidades para confecção do CIE ao Ministério Público Estadual
para realizar sua análise. Estamos fazendo nossa obrigação, que é a observância
do cumprimento da legislação”.

Estudante transporte

O titular do Procon-JP também alerta aos estudantes de que não existe liminar
emitida pela Justiça da Paraíba autorizando nenhuma entidade não habilitada
pela Secretaria a confeccionar o documento. “Voltamos a alertar que só as
entidades habilitadas pelo Procon-JP farão a emissão do documento. Qualquer
outra não está autorizada, sob pena de prejudicar o aluno e incorrer em crime”,
informou Helton Renê.