A volta da Princesa do Agreste

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Fotos: José Franca De acordo com a liminar expedida pela juíza de direito Maria Magdala Sette de Barros, a empresa Auto Viação Princesa do Agreste voltará a operar as ...
Fonte:
Portal Ônibus Paraibanos
Fotos: José Franca


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De
acordo com a liminar expedida pela juíza de direito Maria Magdala Sette de
Barros, a empresa Auto Viação Princesa do Agreste voltará a operar as suas antigas
linhas que foram transferidas para a Auto Viação Cruzeiro em junho do ano
passado.

Segundo
processo de número 0012976-84.2015.8.17.0480, as linhas foram objeto de
contrato entre as empresas sem a autorização judicial e assinatura dos
herdeiros administradores, devendo ser expedido imediatamente o mandato de
integração de posse para que a Princesa do Agreste volte a operar as linhas. Em
caso de recusa da Cruzeiro em deixar de operá-las, a empresa pagará multa
diária de R$ 20.000,00.

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A Auto Viação Cruzeiro tem 20 dias contados a partir da publicação da liminar,
no dia 12 de fevereiro, como prazo máximo para devolver as linhas e também para
recorrer da decisão.

Linhas que voltam para a Princesa do Agreste:
  • Recife (PE) – Crato (CE), prefixo nº 04-0021-00;
  • Recife
    (PE) – Teresina (PI), via BR-116, prefixo nº 04-0131-00;
  • Caruaru
    (PE) – Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 04-0248-00;
  • Recife
    (PE) – Floriano (PI), prefixo nº 04-0876-00;
  • Araripina
    (PE) – Floriano (PI), prefixo nº 04-1087-00;
  • Floriano (PI) – Imperatriz
    (MA), via Grajaú (MA), prefixo nº 18-0419-00

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