ANTT autoriza mais 38 empresas a operar linhas interestaduais‏

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Matéria / Texto: Josivandro Avelar Fotos: JC Barboza A ANTT publicou mais uma resolução de autorização de prestação de serviço de linhas regulares interestaduais. A ...
Fonte:
Portal Ônibus Paraibanos
Matéria / Texto: Josivandro Avelar
Fotos: JC Barboza

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A ANTT publicou mais uma resolução de autorização de prestação de serviço de
linhas regulares interestaduais. A Resolução Nº 5010, de 04/02/2016 foi
publicada ontem no Diário Oficial e autoriza mais 38 empresas a operarem linhas
regulares em regime de autorização. Na primeira resolução, publicada em 8 de
janeiro do ano passado, 75 empresas foram autorizadas a operarem linhas
interestaduais. Com isso, 113 empresas já possuem essa autorização da ANTT.

Na
nova relação, constam as já conhecidas empresas 1001 e Expresso do Sul, da JCA,
bem como a União, Penha e Maringá, do Grupo Comporte. Até mesmo a Kaiowa, que
pertencia ao grupo e foi vendida ao Grupo JCA, aparece na relação.

As
empresas R.A. Viagens e Via Energia também estão autorizadas a operar linhas
interestaduais pela ANTT, em outras palavras, não precisarão das liminares para
operar as linhas que já operam. A Via Energia (nome fantasia Via Energya)
operava a Natal X Santos via liminar; com isso, pode finalmente ter a linha –
ou outras – regularmente.

Constam
ainda empresas tradicionais como Pluma e Sertaneja, além da Rotas do Triângulo
e Viação Araguarina.

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Abaixo,
segue o texto da Resolução Nº 5010, de 08/02/2016, da ANTT, publicada ontem no
Diário Oficial.

Resolução Nº 5010, de 04 de fevereiro de 2016
Autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário

coletivo interestadual e internacional de passageiros, 


sob o regime de autorização.



A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, VIII, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.770/2015, fundamentada no Voto DCN – 020, de 28 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.018793/2016-26, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá dar publicidade as Licenças Operacionais das autorizatárias e autorizar o início da operação das linhas.
Art. 3º A não observância do art. 24º da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT. 
Art. 4º  A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.  
Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.  
Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS

Diretor-Geral
Abaixo segue a relação de empresas que foram autorizadas por esta resolução da ANTT a operar linhas interestaduais. Para conferir a primeira resolução com a lista das primeiras 75 empresas, clique aqui.
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
TAR
03.641.223/0001-26
AUTO VIAÇÃO GOIANESIA LTDA
76
16.084.121/0001-07
VIAÇÃO SANTA CLARA LTDA
77
04.080.646/0001-87
EXPRESSO DO SUL S/A
78
01.016.179/0001-38
VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
79
32.404.063/0001-08
VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO LTDA
80
01.552.504/0001-87
VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA
81
60.874.047/0001-06
EXPRESSO KAIOWA S/A
82
79.111.779/0001-72
EXPRESSO MARINGÁ LTDA
83
76.539.600/0001-94
EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
84
04.768.381/0001-04
EXPRESSO TRANSPORTES E TURISMO EVENTOS LTDA – ME
85
30.069.314/0001-01
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
86
89.484.372/0001-44
LOPESTUR – LOPES TURISMO E TRANSPORTES LTDA
87
16.989.036/0001-80
JBL TURISMO LTDA
88
19.350.180/0001-60
EXPRESSO UNIÃO LTDA.
89
55.340.921/0001-95
VIAÇÃO MOTTA LTDA
90
04.110.258/0001-00
R. A. DE SOUSA E CIA LTDA
91
02.026.255/0001-59
VIAÇÃO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
92
05.263.312/0001-01
EXPRESSO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
93
00.018.127/0001-38
TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – EPP
94
22.300.877/0001-30
KIM SERVIÇOS DE TURISMO EIRELI – EPP
95
01.543.354/0001-45
EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA
96
02.227.767/0001-83
EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA
97
05.373.334/0001-24
EXPRESSO VILA RICA LTDA – ME
98
07.811.161/0001-04
RODOVIÁRIO OCEANO LTDA
99
01.315.775/0001-19
VIA ENERGIA LOG LTDA
100
76.530.278/0001-32
PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A
101
18.449.504/0001-59
ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIANGULO LTDA
102
05.423.509/0001-60
LOPES E OLIVEIRATRANSPORTES E TURISMO LTDA
103
19.582.170/0001-50
ANDRE TURISMO LTDA – EPP
104
16.901.915/0001-08
FOCUS TURISMO LTDA
105
16.505.190/0001-39
VIAÇÃO SERTANEJA LTDA
106
20.146.015/0001-70
VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA
107
26.484.154/0001-90
REAL SUL TRANPORTES E TURISMO LTDA
108
01.526.219/0001-91
EXPRESSO MAIA LTDA
109
01.561.646/0001-00
EMPRESA MOREIRA LTDA
110
08.790.725/0001-32
JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME
111
41.379.983/0001-04
MATRIZ TRANSPORTES LTDA
112
03.143.492/0001-62
VIAÇÃO XAVANTE LTDA
113