Vereador aciona o MP para barrar 800 cortes do Passe Livre anunciados por prefeito de Campina Grande

Fonte: PB AgoraFoto: JC Barboza Líder do PMDB na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Olimpio Oliveira protocolou no Ministério Público, uma notícia de fato, onde o parlamentar denuncia ...
Fonte: PB Agora
Foto: JC Barboza


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Líder do PMDB na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Olimpio Oliveira protocolou no Ministério Público, uma notícia de fato, onde o parlamentar denuncia que a Superintendência de Transito e Transportes Públicos ao realizar o processo de recadastramento das pessoas com deficiência, beneficiários da gratuidade no transporte coletivo, com fundamento numa lei revogada (Lei Municipal nº 1.636/87), comete absurda ilegalidade e prejudica mais de 800 pessoas que ficaram à margem desse direito básico para a inclusão e a acessibilidade.


Segundo Olimpio¸ a Lei Municipal nº 5.268/12 revogou a Lei nº 1.636/87, a qual apresentava uma exigência não prevista na Legislação Federal, nem tão pouco na Legislação Estadual, ao exigir que a pessoa com deficiência deveria ter dificuldade de locomoção para ter direito à gratuidade da passagem nos ônibus, ou seja, uma exigência abusiva, de cunho muito subjetivo e que limitava, consideravelmente, a concessão do benefício.

Olimpio Oliveira afirma que os direitos da pessoa com deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.Sendo assim, segundo ele, é inadmissível a perpetuação de tamanha violência em relação aos reiterados constrangimentos, a que ainda estão sendo submetidos os portadores de deficiência em nossa cidade.

Ele lembrou que os direitos desses campinenses são reconhecidos em sede de PASSE LIVRE para viajar no Estado e em todo o País e estão sendo negados justamente onde o cidadão reside, que é no município.

“A Lei Municipal nº 1.636/87 é uma afronta aos direitos das pessoas com deficiência, é uma lei excelente para os interesses dos senhores empresários do ramo do transporte coletivo, mas é totalmente perniciosa para centenas depessoas com deficiência”, protestou Olimpio.

O peemedebsita  solicitou a Ministério Público providências para anular o último recadastramento das pessoas com deficiência, o qual resultou no corte de mais de 800 beneficiários, segundo a própria STTP. Além disso, Olimpio solicitou a realização de novo recadastramento nos moldes preceituados na Lei vigente, Lei Municipal nº 5.268, de 11 de dezembro de 2012, a qual é harmônica com as demais normas federais, que promovem a inclusão das pessoas com deficiência, tais como: O Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.


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