Proibir cobrar e dirigir ao mesmo tempo vai atrasar as viagens de ônibus

Fonte: Mobilidade em FocoFoto: Divulgação A presidente Dilma Rouseff sancionou a Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de julho, que introduz mudanças no Código de Trânsito ...
Fonte: Mobilidade em Foco
Foto: Divulgação

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A presidente Dilma Rouseff sancionou a Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de julho, que introduz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, já em vigor, está a proibição da invasão das faixas e corredores de ônibus. Quem circular nelas, automóvel ou caminhão, e ser flagrado pela autoridade de trânsito será multado, e a infração passa a ser gravíssima. O parágrafo III diz o seguinte: “Na faixa ou via de trânsito exclusiva, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração – gravíssima”.

A penalidade prevista no mesmo parágrafo prevê multa e apreensão do veículo. E a medida administrativa a ser tomada é a remoção do veículo infrator. Até o dia 30 de julho a invasão de faixa de ônibus, que fica do lado direito do tráfego de veículos sem delimitações verticais, como muretas, era considerado infração leve. A multa também era de valor quase irrisório para a maioria, apenas R$ 53,20 e três pontos na CNH, Carteira Nacional de Habilitação. E a multa pela invasão de corredores que ficam à esquerda ou no centro do tráfego ou são espaços delimitados por muretas e grades, era considerada infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 172,69.
 
Agora, desde o dia 31, a multa ficou mais salgada, passou a ser de R$ 191,54, com a adição de 7 pontos no prontuário do motorista ou motociclista. Ou seja, a multa aumentou R$ 18,85. E os pontos a serem debitados na carteira passaram de cinco para sete. Mas a multa aumentou pouco, deveria ter sido aumentada ainda mais. A lei é bem vinda, poderia ter endurecido ainda mais, mas num ponto eu a considero como um retrocesso, pois não traz benefícios diretos ao sistema como um todo. Pelo contrário, o risco de prejuízo é imenso. E o que é? Trata-se de passar a ser considerado como crime o fato de dirigir e cobrar ao mesmo tempo, passível de multa.
 
O motorista de ônibus, van ou táxi que cobrar a tarifa ou o valor da corrida enquanto dirige, com o veículo em movimento, se for flagrado, resultará em multa no valor de R$ 85,13. E serão debitados cinco pontos na CNH, pois é uma infração média. Está lá no parágrafo VII: “Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: Infração – média: Penalidade – multa”. E aí reside o prejuízo a coletividade, aos usuários de ônibus, motoristas e passageiros. Se cada vez que um passageiro embarcar, enquanto o motorista não tiver efetuado a cobrança da passagem, dado o troco e liberado a catraca, não puder colocar o ônibus em trânsito, as viagens ficarão muito mais demoradas.
 
São inúmeros os passageiros que não tem o cartão magnético (vale transporte), e pagam a passagem em dinheiro. Ao longo de um turno de trabalho de um motorista são algumas centenas. E os motoristas são absolutamente contrários a essa nova lei, pois atrasaria todos os horários. É um efeito cascata. Cada horário passaria a atrasar, ida e volta, num trajeto de uns 40 quilômetros quanto a um itinerário a ser percorrido, 10 a 15 minutos nos horários de pico. Com isso, aumentaria o tempo de viagem, os atrasos quanto aos compromissos dos passageiros, aumento no consumo de combustível e no custo por km/rodado. Resumindo, numa conjuntura onde milhares de pessoas já andam com os nervos a flor da pele devido a crise econômica, a perda de poder aquisitivo e o aumento descomunal do custo de vida, vir uma lei que em vez de acrescentar, de somar, subtrai, desagradando motoristas e passageiros, prova mais uma vez que a presidente Dilma não dá mais uma dentro.
 
O que uma nova lei ou uma emenda poderia resolver, gerando novos empregos, principalmente num momento de estagnação da economia e de níveis de desemprego crescentes, que seria a proibição da dupla função por parte do motorista, ou seja, exercer a profissão de dirigir e ser cobrador ao mesmo tempo, nenhuma palavra, ninguém toca no assunto. O fim da profissão de cobrador de ônibus em linhas urbanas há alguns anos atrás resultou em mais um ganho financeiro para as empresas, que economizaram com os salários e encargos trabalhistas até então pagos aos cobradores. Os motoristas tiveram de absorver a função, gerando duplicidade de atividade.
 
Vergonhosamente os municípios e os órgãos de Estado que controlam as linhas intermunicipais se fundamentam numa metodologia de cálculo criminosa, que é a tabela Geipot, para, a partir da metodologia de cálculo ali especificada calcular o preço das passagens de ônibus. Que no caso das tarifas urbanas é um assalto ao bolso de milhares de usuários e se tornou numa mina de faturamento para os empresários. O caso da dupla função dos motoristas, sendo cobrador e piloto ao mesmo tempo do coletivo, gerou maior liquidez e lucratividade ao vitaminado faturamento das empresas que operam linhas urbanas.
E, lamentavelmente, ninguém faz nada, diz nada. Linhas urbanas são um negócio da China, “n” vezes mais lucrativa do que as linhas rodoviárias regulares, que operam com ônibus muito mais caros e com uma taxa de ocupação de assentos muito menor, além do Índice de Passageiros por Km/Rodado (IPK) ser dois Oceanos Pacífico menor. Matematicamente muito fácil de ser provado. Pra encerrar a matéria, a nova lei, que é contra usuários e motoristas, ainda penaliza os motoristas, pois se os mesmos atingirem 14 pontos em 12 meses na CNH terão de passar por um curso de reciclagem. É o governo Dilma e o PT dando mais um presente a uma categoria trabalhista (motoristas) e a milhares de usuários.