Juíza diz que empresa de ônibus pode firmar contrato de licitação em Caruaru

Fonte: G1 PE Fotos: JC Barboza / Divulgação A Justiça do Trabalho emitiu na quinta-feira (6) um despacho esclarecendo que a empresa Coletivo – uma das vencedoras da licitação de ônibus em ...
Fonte:
G1 PE
Fotos: JC Barboza / Divulgação

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A Justiça do Trabalho emitiu na quinta-feira (6) um despacho esclarecendo que a
empresa Coletivo – uma das vencedoras da licitação de ônibus em Caruaru, no
Agreste de Pernambuco – está autorizada a participar da licitação de ônibus no
município. Em matéria veiculada pelo G1
na segunda-feira (3), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que as
transportadoras estavam impedidas de, “sem autorização do órgão regulador, obter cessão
de direito de permissão de serviço de transporte”.

A
assessoria jurídica da empresa de ônibus disponibilizou uma cópia da petição
encaminhada à justica, a fim de que a informação fosse esclarecida, informando
ainda que o prefeito de Caruaru teria informado que não mais assinaria o
contrato de licitação. O G1 procurou
a secretaria de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, que até a publicação
desta matéria não havia se pronunciado.
“Antes mesmo que a empresa fosse citada da concessão da
liminar, a Procuradoria do Trabalho […] publica nota […] sem o devido
direito ao contraditório e ao devido processo legal, acusando-a, publicamente,
de fraude e tentativa de burla das normas de proteção ao trabalho e, o que é
pior, data vênia, fazendo constar vedação não inserida na liminar concedida.
Com base nessas informações distorcidas, o prefeito de Caruaru chegou a
procurar a requerente informando que não assinará o contrato de licitação.
Arepercussão negativa está tomando um vulto que não terá como se retornar ao
‘status quo ante’, posto que, estaria a empresa impedida até de prestar os seus
serviços regulares, o que causaria prejuízos irreparáveis até mesmo para os
seus muitos funcionários e até mesmo ao público em geral, considerando a
prestação dos seus serviços”
, assinala.
Entenda
o caso

A empresa Coletivos, vencedora da licitação de ônibus em Caruaru, e a empresa Jotude estariam
impedidas de obter o direito de prestar o serviço de transporte e de firmar
contrato de terceirização de serviço de locação, sem autorização do Ministério
Público do Trabalho (MPT).
A
procuradoria de Garanhuns investiga as transportadoras por
suposto objetivo de ocultar relação de emprego. A assessoria de imprensa do MPT
divulgou a informação em nota na segunda-feira (3), após decisão liminar do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
À
época, o G1 entrou em
contato com a Coletivo e foi informado que a empresa irá aguardar a notificação
para responder no prazo legal da justiça. Por meio da assessoria, o coronel
Jailson Pacheco, diretor-presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social,
Trânsito e Transportes (Destra), informou que não foi notificado e também irá
aguardar.
A
ação civil pública foi ajuizada pelo procurador José Adílson Pereira da Costa –
da Vara do Trabalho de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Segundo o MPT, o
motivo das exigências são decorrentes das empresas serem suspeitas de
“fraude e tentativa de burla a normas de proteção ao trabalho”. O
procurador concluiu – por meio de inquérito civil público – que “desde
junho de 2013 a Jotude operava com veículos locados pela Coletivos”.
despacho
Além
disso, os motoristas, apesar de formalmente registrados pela primeira, eram
selecionados e tinham exames médicos admissionais e salários pagos pela
segunda. Segundo o MPT, a Coletivos admitia, remunerava, definia as escalas e
dirigia a prestação pessoal de serviços […] todas essas evidências levam à
convicção de que a Coletivos era a real empregadora”, explicou a
assessoria. “A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] diz que empregador é
quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e no direito
do trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades”, destacou a procuradoria.
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“Dispensados
formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam rescisões, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Alguns ajuizaram
ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das obrigações trabalhistas.
Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a execução, enquanto a
outra empresa não responderia pelos direitos dos motoristas”, detalhou
ainda o departamento de comunicação do MPT.
Punição

O MPT indica que as empresas ajuizadas paguem as verbas rescisórias e salariais
ou indenizatórias. “Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2
mil por trabalhador prejudicado. Ainda, pede-se o pagamento de R$ 200 mil da
Jotude e R$ 300 mil da Coletivos por danos morais coletivos. Os valores são
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, informou também a
assessoria.