Tarifas de ônibus seriam menores se governos subsidiassem gratuidades que criam

Fonte: Cândido Nóbrega Foto: JC Barboza “A definição das fontes de custeio para os inúmeros benefícios tarifários existentes no Transporte Público coletivo urbano, pleito setorial antigo de toda a ...
Fonte: Cândido Nóbrega
Foto: JC Barboza


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“A definição das fontes de custeio para os inúmeros benefícios tarifários
existentes no Transporte Público coletivo urbano, pleito setorial antigo de
toda a comunidade dos transportes, está longe de ter uma solução eficaz e
definitiva no Brasil”. A afirmação é do diretor administrativo e institucional
da Associação Nacional de Transportes Urbanos, Marcos Bicalho.

Ele
lembrou que a gravidade da questão reside no fato de que as inúmeras
legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses benefícios
sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a conta. Um
exemplo é a própria Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a gratuidade
para os idosos a partir dos 65 anos, mas se omitiu nesse aspecto, quando
poderia ter remetido o assunto à regulamentação posterior.
 
Omissão
bilionária
 
Como
conseqüência da falta de definição da fonte pagadora, a conta que foi se
acumulando com a promulgação de leis e mais leis terminou sendo jogada nas
costas dos usuários comuns do serviço, que hoje assumem um custo médio
adicional de 18% nas tarifas para pagar essa despesa. Marcos lembrou que as
referidas omissões representam hoje um custo extra para o setor de transporte
coletivo urbano por ônibus da ordem de mais de R$ 5 bilhões por ano.
 
“Por
mais incrível que possa parecer, um serviço público essencial, conforme
definido na própria Constituição Federal, em vez de receber recursos dos
orçamentos públicos, é obrigado a repassar essa conta de bilhões de reais por
ano ao lado mais fraco para subvencionar políticas públicas nas áreas de
assistência social, educação e outras”, destacou.
 
Recursos
específicos
 
Para
Marcos Bicalho, é necessário antes de tudo reconhecer que o problema é grande e
a solução não é fácil e que os caminhos para resolvê-lo não podem continuar
ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que venham a
ser alocados para pagar os benefícios tarifários no Transporte Público urbano
têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
 
“Em
outras palavras, para clarear, recursos destinados a cobrir despesas com passes
estudantis são recursos para a educação e não para o Transporte Público. A
gratuidade dos idosos tem que ser coberta com recursos alocados à assistência
social e não ao transporte”, esclareceu.
 
Subvenções
equivocadas
 
Mas
infelizmente, não é isso o que vem ocorrendo. Pressionadas pelos movimentos
sociais de junho de 2013, que exigiram serviços de mais qualidade e tarifas
menores, diversas administrações municipais apressaram-se em criar subvenções
públicas com o objetivo de aliviar os custos do setor e evitar os reajustes
tarifários, designadas como subvenções “ao transporte”, mas destinadas, na
realidade, ao custeio dos benefícios tarifários.
 
O
caso mais emblemático é o da cidade de São Paulo, cuja subvenção pública “ao
transporte”, que já existia antes das manifestações de junho de 2013, foi
reforçada após o movimento nas ruas. Segundo a diretoria da SPTrans, em recente
exposição pública, do total de recursos do orçamento público municipal
classificado como subvenção “ao transporte”, apenas 28% referem-se,
especificamente, à cobertura de custos de transporte. A maior parte, ou seja,
72%, é para cobrir gratuidade de idosos e estudantes.
 
Falsa
impressão
 
Diversas
cidades atualmente seguem no mesmo caminho de São Paulo, anunciando subvenção
“ao transporte” que, na realidade, não produz nenhum reflexo na qualidade de
prestação de serviços. Na prática, cria-se uma imagem para a opinião pública de
serviço subvencionado, mas sem que o setor possa dar qualquer resposta em
termos de melhoria da qualidade.
 
Ele
entende que definitivamente, as duas coisas têm que ser separadas, tendo em
vista o objetivo da fonte de custeio para benefícios tarifários, que é eliminar
uma grande injustiça social com os usuários comuns do Transporte Público, que
arcam, sozinhos, com os custos de políticas públicas de outras áreas, que, a
rigor, nada têm a ver com transporte.
Estes,
arcam sozinhos com custos que deveriam ser distribuídos por toda a sociedade,
já que a própria sociedade decidiu, por meio de seus representantes nas casas
legislativas, criar esses benefícios. “Outra coisa, totalmente diferente, é a
subvenção pública ao transporte coletivo urbano que deve ser destinada
exclusivamente a melhorar a qualidade dos serviços e garantir tarifas públicas
acessíveis a todas as classes sociais, permitindo, dessa forma, avançar na
direção de uma mobilidade racional e sustentável”, concluiu.