Gratuidade no ônibus

Fonte: Estado de Minas Foto: Kristofer Oliveira A definição das fontes de custeio para os inúmeros benefícios tarifários existentes no transporte público coletivo urbano, pleito setorial antigo de ...
Fonte:
Estado de Minas
Foto: Kristofer Oliveira

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A definição das fontes de custeio para os inúmeros
benefícios tarifários existentes no transporte público coletivo urbano, pleito
setorial antigo de toda a comunidade dos transportes, está longe de ter uma
solução eficaz e definitiva no Brasil.

A gravidade dessa questão reside no fato de que as
inúmeras legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses benefícios
sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a conta. A
própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a gratuidadepara os idosos
a partir de 65 anos, se omitiu nesse aspecto quando poderia ter remetido o
assunto à regulamentação posterior.
 
Na falta de definição da fonte pagadora, toda essa
conta que foi se acumulando com a promulgação de leis e mais leis foi sendo
jogada nas costas dos usuários comuns do serviço, que hoje assumem um custo
médio adicional de 18% nas tarifas para pagar essa despesa.
 
Essas omissões nas legislações representam hoje um
custo extra para o setor de transporte coletivo urbano por ônibus da ordem de
mais de R$ 5 bilhões por ano, ou seja, por mais incrível que possa parecer, um
serviço público essencial, conforme definido na própria Constituição Federal,
em vez de receber recursos dos orçamentos públicos é obrigado a repassar essa
conta de bilhões de reais por ano ao lado mais fraco para subvencionar
políticas públicas nas áreas de assistência social, educação e outras.
 
Temos que reconhecer que o problema é grande e a
solução não é fácil. Entretanto, os caminhos para resolvê-lo não podem
continuar ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que
venham a ser alocados para pagar os benefícios tarifários no transporte público
urbano têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
 
Em outras palavras, para clarear, recursos
destinados a cobrir despesas com passes estudantis são recursos para a educação
e não para otransporte público. A gratuidade dos idosos tem que ser coberta com
recursos alocados à assistência social e não ao transporte.
 
Infelizmente, não é o que está ocorrendo.
Pressionadas pelos movimentos sociais de junho de 2013, que exigiram serviços
de mais qualidade e tarifas menores, diversas administrações municipais
apressaram-se em criar subvenções públicas com o objetivo de aliviar os custos
do setor e evitar os reajustes tarifários, designadas como subvenções “ao
transporte”, mas destinadas, na realidade, ao custeio dos benefícios
tarifários.
 
O caso mais emblemático é o da cidade de São Paulo,
cuja subvenção pública “ao transporte”, que já existia antes das
manifestações de junho de 2013, foi reforçada após o movimento nas ruas. Segundo
a diretoria da SPTrans, em recente exposição pública, do total de recursos do
orçamento público municipal classificado como subvenção “ao
transporte”, apenas 28% referem-se, especificamente, à cobertura de custos
detransporte. A maior parte, ou seja, 72%, é para cobrir gratuidades de idosos
e estudantes.
 
Diversas cidades atualmente seguem no mesmo caminho
de São Paulo, anunciando subvenção “ao transporte” que, na realidade,
não produz nenhum reflexo na qualidade de prestação dos serviços. Na prática,
cria-se uma imagem para a opinião pública de serviço subvencionado, mas sem que
o setor possa dar qualquer resposta em termos de melhoria da qualidade.
 
Definitivamente, temos que separar as duas coisas:
uma coisa é fonte de custeio para os benefícios tarifários, com o objetivo de
eliminar uma grande injustiça social com os usuários comuns do transporte
público que arcam, sozinhos, com os custos de políticas públicas de outras
áreas, que, a rigor, nada têm a ver com transporte. Arcam sozinhos com custos
que deveriam ser distribuídos por toda a sociedade, já que a própria sociedade
decidiu, por meio de seus representantes nas casas legislativas, criar esses
benefícios.
 
Outra coisa, totalmente diferente, é a subvenção
pública ao transporte coletivo urbano que deve ser destinada exclusivamente a
melhorar a qualidade dos serviços e garantir tarifas públicas acessíveis a
todas as classes sociais, permitindo, dessa forma, avançar na direção de uma
mobilidade racional e sustentável.

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