ANTT suspende requerimentos de transferência de autorizações especiais para transporte rodoviário de passageiros

Fonte: ANTT Foto: Rodrigo Gomes A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (8/7), a Resolução nº 4.782, que suspende novos requerimentos de ...
Fonte:
ANTT
Foto: Rodrigo Gomes


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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial
da União de hoje (8/7), a Resolução nº 4.782, que suspende novos requerimentos
de transferência de autorização especial dos serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros a partir do dia 29/7.

Somente
serão analisados pela Agência os requerimentos de transferência protocolados
até o próximo dia 29, data do início da vigência das regras de transição das
autorizações especiais para as novas autorizações, definidas na Resolução ANTT
nº 4.770/2015. A medida é importante porque novas solicitações das prestadoras
de serviço podem comprometer o período de transição da nova regulamentação do
regime de autorização.
 
Antes
das novas regras, as empresas operavam com permissão – exigência de licitação –
ou por autorização especial – delegação temporária. Com o regulamento, a
delegação dos serviços passa a ser feita por meio de autorização, sem caráter
de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e
tarifas. 
No
prazo de até 90 dias, contados da vigência da Resolução 4.770, as empresas de
transporte deverão apresentar a documentação necessária para pleitear a
autorização para os mercados por elas operados. A ANTT analisará o pedido em
até 120 dias após o prazo para apresentação dos documentos.