Fonte:
ANTT
Foto: Rafael Dórceles
ANTT
Foto: Rafael Dórceles
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, hoje (8/7), novo
regulamento que trata sobre as regras para a prestação dos serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o
regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. A Resolução nº
4.777, que entra em vigor a partir do dia 7/8/2015, substitui a de nº
1.166/2005.
O
aperfeiçoamento da regulamentação objetiva atender solicitações do setor para o
melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do
serviço de forma adequada.
aperfeiçoamento da regulamentação objetiva atender solicitações do setor para o
melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do
serviço de forma adequada.
Para
operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela
Agência. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que
atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela
Agência. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que
atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
O
recadastramento das empresas, para renovação da documentação, deverá ser
realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo
de três anos.
recadastramento das empresas, para renovação da documentação, deverá ser
realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo
de três anos.
A
autorizatária poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria
aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à
inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários
em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.
autorizatária poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria
aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à
inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários
em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.
As
transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº
4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de
monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip).
transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº
4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de
monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip).
Participação
social – Para aprimorar as normas, a proposta de resolução foi submetida à
Audiência Pública nº 014/2014, no período de 27/10/2014 a 11/12/2014, visando
assegurar aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e
controle social, previsto no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT
nº 3.705/2011.
social – Para aprimorar as normas, a proposta de resolução foi submetida à
Audiência Pública nº 014/2014, no período de 27/10/2014 a 11/12/2014, visando
assegurar aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e
controle social, previsto no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT
nº 3.705/2011.