ANTT divulga nova regulamentação de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento

Fonte: ANTT Foto: Rafael Dórceles A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, hoje (8/7), novo regulamento que trata sobre as regras para a prestação dos serviços de transporte ...
Fonte:
ANTT
Foto: Rafael Dórceles

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, hoje (8/7), novo
regulamento que trata sobre as regras para a prestação dos serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o
regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. A Resolução nº
4.777, que entra em vigor a partir do dia 7/8/2015, substitui a de nº
1.166/2005.

O
aperfeiçoamento da regulamentação objetiva atender solicitações do setor para o
melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do
serviço de forma adequada.
 
Para
operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela
Agência. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que
atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
 
O
recadastramento das empresas, para renovação da documentação, deverá ser
realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo
de três anos.
 
A
autorizatária poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria
aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à
inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários
em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.
 
As
transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº
4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de
monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip).  
 

Participação
social
– Para aprimorar as normas, a proposta de resolução foi submetida à
Audiência Pública nº 014/2014, no período de 27/10/2014 a 11/12/2014, visando
assegurar aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e
controle social, previsto no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT
nº 3.705/2011.

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