ANTT divulga regras para regime de autorização no transporte rodoviário de passageiros

Fonte: ANTT Fotos: JC Barboza A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (30/6), a Resolução 4.770, que normatiza a prestação do serviço regular ...
Fonte:
ANTT
Fotos: JC Barboza

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial
da União de hoje (30/6), a Resolução 4.770, que normatiza a prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização. O novo regulamento entra em vigor
a partir do dia 29 de julho de 2015.

Com
a publicação da Lei nº 12.996/2014, a delegação dos serviços regulares de
transporte rodoviário de passageiros passa a ser feita por meio de autorização,
sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e
tarifas. Antes, as empresas operavam com permissão – exigência de licitação –
ou por autorização especial – delegação temporária. O transporte interestadual
semiurbano de passageiros mantém-se por meio de permissão.
 
As
novas regras devem ser observadas por empresas interessadas em operar os
serviços regulares. Para que uma transportadora se habilite a receber
autorização, deverá cumprir requisitos como: possuir regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista; regularidade financeira; ter experiência nesse tipo de
prestação; submeter a frota anualmente à inspeção técnica veicular; apresentar
instalações adequadas para a prestação dos serviços; implantar sistema de
monitoramento; entre outras exigências. As empresas operadoras terão 120 dias
para se adaptar às novas regras.
 
O
regime traz melhorias para a qualidade da prestação do serviço e a fiscalização
da ANTT. As regras mais objetivas elevam a segurança jurídica entre Estado e
operador e possibilitam viagens com mais qualidade para os usuários, já que se
terá constante atualização da tecnologia veicular, ocasionando aumento de
conforto com a exigência de idade máxima de 10 anos para os ônibus e idade
média de cinco anos para a frota; aumento da segurança com o estabelecimento de
normas para período de inspeção técnica e manutenção; maior flexibilidade e
agilidade no atendimento de novos mercados, facilitando o ajuste da oferta à
demanda de transporte; entre outras melhorias.

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Participação social
Para regulamentar o novo modelo, a proposta de resolução foi submetida à
Audiência Pública nº 01/2015, no período de 12/3/2015 a 10/4, visando assegurar
aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e controle
social, previstos no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº
3.705/2011, bem como colher sugestões para o aprimoramento da minuta de
resolução.
Confira
aqui a resolução
na íntegra.

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