A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial
da União de hoje (30/6), a Resolução 4.770, que normatiza a prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização. O novo regulamento entra em vigor
a partir do dia 29 de julho de 2015.
Com
a publicação da Lei nº 12.996/2014, a delegação dos serviços regulares de
transporte rodoviário de passageiros passa a ser feita por meio de autorização,
sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e
tarifas. Antes, as empresas operavam com permissão – exigência de licitação –
ou por autorização especial – delegação temporária. O transporte interestadual
semiurbano de passageiros mantém-se por meio de permissão.
a publicação da Lei nº 12.996/2014, a delegação dos serviços regulares de
transporte rodoviário de passageiros passa a ser feita por meio de autorização,
sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e
tarifas. Antes, as empresas operavam com permissão – exigência de licitação –
ou por autorização especial – delegação temporária. O transporte interestadual
semiurbano de passageiros mantém-se por meio de permissão.
As
novas regras devem ser observadas por empresas interessadas em operar os
serviços regulares. Para que uma transportadora se habilite a receber
autorização, deverá cumprir requisitos como: possuir regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista; regularidade financeira; ter experiência nesse tipo de
prestação; submeter a frota anualmente à inspeção técnica veicular; apresentar
instalações adequadas para a prestação dos serviços; implantar sistema de
monitoramento; entre outras exigências. As empresas operadoras terão 120 dias
para se adaptar às novas regras.
novas regras devem ser observadas por empresas interessadas em operar os
serviços regulares. Para que uma transportadora se habilite a receber
autorização, deverá cumprir requisitos como: possuir regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista; regularidade financeira; ter experiência nesse tipo de
prestação; submeter a frota anualmente à inspeção técnica veicular; apresentar
instalações adequadas para a prestação dos serviços; implantar sistema de
monitoramento; entre outras exigências. As empresas operadoras terão 120 dias
para se adaptar às novas regras.
O
regime traz melhorias para a qualidade da prestação do serviço e a fiscalização
da ANTT. As regras mais objetivas elevam a segurança jurídica entre Estado e
operador e possibilitam viagens com mais qualidade para os usuários, já que se
terá constante atualização da tecnologia veicular, ocasionando aumento de
conforto com a exigência de idade máxima de 10 anos para os ônibus e idade
média de cinco anos para a frota; aumento da segurança com o estabelecimento de
normas para período de inspeção técnica e manutenção; maior flexibilidade e
agilidade no atendimento de novos mercados, facilitando o ajuste da oferta à
demanda de transporte; entre outras melhorias.
regime traz melhorias para a qualidade da prestação do serviço e a fiscalização
da ANTT. As regras mais objetivas elevam a segurança jurídica entre Estado e
operador e possibilitam viagens com mais qualidade para os usuários, já que se
terá constante atualização da tecnologia veicular, ocasionando aumento de
conforto com a exigência de idade máxima de 10 anos para os ônibus e idade
média de cinco anos para a frota; aumento da segurança com o estabelecimento de
normas para período de inspeção técnica e manutenção; maior flexibilidade e
agilidade no atendimento de novos mercados, facilitando o ajuste da oferta à
demanda de transporte; entre outras melhorias.
Participação social –
Para regulamentar o novo modelo, a proposta de resolução foi submetida à
Audiência Pública nº 01/2015, no período de 12/3/2015 a 10/4, visando assegurar
aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e controle
social, previstos no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº
3.705/2011, bem como colher sugestões para o aprimoramento da minuta de
resolução.
Para regulamentar o novo modelo, a proposta de resolução foi submetida à
Audiência Pública nº 01/2015, no período de 12/3/2015 a 10/4, visando assegurar
aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e controle
social, previstos no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº
3.705/2011, bem como colher sugestões para o aprimoramento da minuta de
resolução.